TJAL - 0736831-69.2023.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ROBERTO GONÇALVES MELRO (OAB 4030/AL) - Processo 0736831-69.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - RÉU: B1Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/ALB0 e outro - Com fundamento nas disposições do art. 1.010, §1º e §3º, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº. 12.153/2009, e do artigo 384, caput e §8º, inciso I, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso no prazo legal Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à Turma Recursal com as homenagens de estilo. -
08/08/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 12:54
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ROBERTO GONÇALVES MELRO (OAB 4030/AL) - Processo 0736831-69.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - RÉU: B1Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/ALB0 e outro - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pelo Município de Maceió e NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença embargada.
Intimem-se.
Ausentes requerimentos e pendências, certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se todos os comandos da sentença embargada, com observância ao que fora aqui decidido.
Expedientes necessários. -
22/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 10:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 10:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/06/2025 08:45
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Gonçalves Melro (OAB 4030/AL) Processo 0736831-69.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.023, §2º, do CPC, e do artigo 384, caput, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao embargos de declaração no prazo legal. -
07/04/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 00:57
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 12:31
Apensado ao processo
-
28/03/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 12:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/03/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Gonçalves Melro (OAB 4030/AL) Processo 0736831-69.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL - I.
Intime-se o DMTT, via portal PGM, do conteúdo da sentença de p. 133/135, com prazo de 10 (dez) dias, considerando a ausência de certidões de intimações desta parte.
II.
Após, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos.
III.
Cumpra-se. -
07/03/2025 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 11:52
Decisão Proferida
-
10/02/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
09/02/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2025 00:41
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/01/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Gonçalves Melro (OAB 4030/AL) Processo 0736831-69.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, editando os seguintes comandos: I.
Extingo o processo sem resolução do mérito em relação ao DETRAN/AL com fulcro no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/1995.
II.
Declaro nula a infração de nº D300531245, incluindo os efeitos dela decorrente, atribuída à parte autora.
III.
Condeno o réu a pagar a parte autora a quantia correspondente à R$ 1.159,02 (um mil, cento e cinquenta e nove reais e dois centavos), decorrente do pagamento da multa.
Os valores deverão ser atualizados desde o pagamento da infração (21/12/2023), utilizando-se os índices da taxa SELIC, que já englobam tanto a correção monetária quanto os juros de mora.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
14/01/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 19:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/10/2024 14:28
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 03:19
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2024 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2024 12:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/08/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 12:46
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2024 12:46
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/08/2024 12:23
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
17/08/2024 11:10
Despacho de Mero Expediente
-
03/06/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2024 10:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
23/05/2024 10:14
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 10:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 23:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2024 11:29
Decisão Proferida
-
02/05/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2024 10:45
Juntada de Mandado
-
18/03/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
26/11/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 11:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/10/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 09:37
Expedição de Carta.
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25/10/2023 13:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
25/10/2023 13:27
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 11:44
Indeferimento
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03/10/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 09:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/10/2023 09:15
Redistribuição de Processo - Saída
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02/10/2023 19:33
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
02/10/2023 19:13
Decisão Proferida
-
20/09/2023 23:25
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2023 01:54
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 17:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/09/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 16:24
Despacho de Mero Expediente
-
29/08/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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