TJAL - 0748248-82.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:05
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2025 23:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CLEITON MENESES DOS SANTOS PIMENTEL (OAB 413206/SP), ADV: CLEITON MENESES DOS SANTOS PIMENTEL (OAB 413206/SP) - Processo 0748248-82.2024.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - Multas e demais Sanções - AUTOR: B1Esio Cicero FerreiraB0 - B1Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/ALB0 - Trata-se de execução de sentença com base em título judicial transitado em julgado referente aos autos no 0748248-82.2024.8.02.0001.
Nesse sentido, dispõe o Código de Normas das Serventias da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas (Provimento no 13/2023 da CGJ-AL): Art. 307.
O cumprimento de sentença, provisório e definitivo, poderá tramitar nos próprios autos ou em apartado, mediante sequencial, na forma disciplinada neste artigo. § 1o O cumprimento provisório de sentença ou decisão será feito por intermédio do sequencial, com a tramitação em separado, salvo quando o processo principal estiver em grau de recurso, ocasião em que deverá ser cadastrado por meio de petição inicial e distribuído por dependência. § 2o O requerimento de cumprimento definitivo de sentença poderá tramitar nos autos do processo principal ou em apartado, mediante sequencial, a critério do juiz. § 3o Nos casos de cumprimento de sentença definitivo que tramitem nos autos do processo principal, deverá ser procedida a devida evolução de classe para cumprimento de sentença, bem como reativado os autos para a situação em andamento.
Assim, o cumprimento de sentença só pode ser protocolado por dependência quando os autos principais estiverem em grau de recurso, o que não é o caso.
Dessa forma, imperiosa a extinção do presente cumprimento de sentença, salientando-se que a exequente deverá requerer a execução nos autos do processo principal, a teor do art. 307, § 2º do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e EXTINGO o presente cumprimento de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observando-se as cautelas legais, arquive-se. -
10/08/2025 13:15
Execução de Sentença Iniciada
-
16/07/2025 12:11
Transitado em Julgado
-
16/07/2025 09:53
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 12:05
Execução de Sentença Iniciada
-
27/06/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 20:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2025 10:24
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleiton Meneses dos Santos Pimentel (OAB 413206/SP) Processo 0748248-82.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Esio Cicero Ferreira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em virtude da juntada de documentos de fls. 55/82, abro vistas a parte autora para se manifestar pelo prazo de 10 dias. -
28/03/2025 16:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleiton Meneses dos Santos Pimentel (OAB 413206/SP) Processo 0748248-82.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Esio Cicero Ferreira - Desta forma, considerando que o processo administrativo requerido está em posse do DETRAN/AL, determino que, no prazo de 15 (quinze) dias, o réu, apresente cópia integral do processo administrativo que originou o bloqueio na CNH do autor, sob pena de presunção de veracidade das alegações do demandante, conforme interpretação do art. 396 e art. 400, ambos do CPC.
I.
Com a juntada, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
II.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença.
III.
Intimem-se as partes acerca do teor desta decisão.
IV.
Cumpra-se. -
06/03/2025 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/03/2025 10:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2025 04:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/03/2025 04:46
Expedição de Certidão.
-
02/03/2025 04:46
Decisão Proferida
-
28/01/2025 13:04
Conclusos para julgamento
-
26/01/2025 19:30
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 16:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleiton Meneses dos Santos Pimentel (OAB 413206/SP) Processo 0748248-82.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Esio Cicero Ferreira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
22/01/2025 10:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleiton Meneses dos Santos Pimentel (OAB 413206/SP) Processo 0748248-82.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Esio Cicero Ferreira - I.
Ante do exposto, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela de urgência de natureza antecipada pleiteada na inicial.
II.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
III.
Deixo de analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois o artigo 1º, §2º, da Lei Estadual nº 7.519/13, estabelece que as ações que tramitam no Juizado da Fazenda Pública, em primeiro grau, não estão sujeitas ao pagamento de custas, taxas e despesas.
Ademais, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado, que pode estar sujeito a custas, será feito pela Turma Recursal.
IV.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
V.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
VI.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
14/01/2025 20:13
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 20:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/01/2025 20:13
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 19:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/01/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 09:10
Conclusos para despacho
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25/10/2024 00:09
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/10/2024 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2024 08:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/10/2024 08:01
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 08:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/10/2024 08:10
Redistribuição de Processo - Saída
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10/10/2024 21:42
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/10/2024 21:40
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/10/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 16:10
Decisão Proferida
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07/10/2024 20:40
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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