TJAL - 0727159-71.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0727159-71.2022.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Embargante: Estado de Alagoas - Embargado: Megga Distribuidora Ltda - Des.
Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente Embargos de Declaração para, no mérito, por idêntica votação, REJEITÁ-LO, nos termos do voto do relator - PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO.
MATÉRIA EXAURIDA.
REDISCUSSÃO DE MÉRITO.
ACLARATÓRIOS REJEITADOSI.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE APELANTE CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL, MANTENDO, PORÉM, A ANULAÇÃO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO COBRADO IRREGULARMENTE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
O MÉRITO DOS ACLARATÓRIOS CONSISTE EM DEFINIR SE HOUVE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NA APRECIAÇÃO DAS TESES RECURSAIS DE QUE A NOTIFICAÇÃO NÃO TERIA SIDO MEIO DE COBRANÇA DO TRIBUTO, MAS MERO ATO PREPARATÓRIO A FUTURO AUTO DE INFRAÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO ESPÉCIE DE RECURSO INTERNO DESTINADO A CORRIGIR VÍCIOS E INADEQUAÇÃO NA REDAÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA, NÃO SE PRESTANDO À REAPRECIAÇÃO DE SEU MÉRITO OU A CORREÇÃO DE SEU JULGAMENTO, QUE PARA TANTO DEMANDAM A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS PRÓPRIOS ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES.4.
ACÓRDÃO EMBARGADO QUE FOI EXPRESSO EM FUNDAMENTAR QUE O FISCO NÃO PODERIA COBRAR O TRIBUTO ANTES DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO, QUE CONSTITUIRIA SEU CRÉDITO, MENOS AINDA AMEAÇAR O CONTRIBUINTE COM SANÇÕES, NÃO SE TRATANDO DE ATO PREPARATÓRIO.5.
PRETENSÃO DA PARTE EMBARGANTE DE REVISITAR TEMAS JÁ EXAUSTIVAMENTE EXAMINADOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO, SENDO LEVADA PELA MERA INSATISFAÇÃO COM A DECISÃO ALCANÇADA PELO COLEGIADO.IV.
DISPOSITIVO6.
ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Anna Tereza Almeida Landgraf (OAB: 19538/BA) -
29/08/2025 13:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/08/2025 09:30
Processo Julgado
-
18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
15/08/2025 12:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/08/2025 11:33
Ato Publicado
-
15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0727159-71.2022.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Estado de Alagoas - Embargante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Embargado: Megga Distribuidora Ltda - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 29/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 14 de agosto de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Anna Tereza Almeida Landgraf (OAB: 19538/BA) -
14/08/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 13:15
Incluído em pauta para 14/08/2025 13:15:32 local.
-
23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
-
22/07/2025 11:54
Ato Publicado
-
22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0727159-71.2022.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Estado de Alagoas - Embargante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Embargado: Megga Distribuidora Ltda - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 21 de julho de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Anna Tereza Almeida Landgraf (OAB: 19538/BA) -
21/07/2025 10:53
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
19/03/2025 10:34
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 10:34
Ciente
-
19/03/2025 10:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/03/2025 23:47
Juntada de Petição de
-
12/03/2025 07:47
Expedição de
-
12/03/2025 00:00
Publicado
-
10/03/2025 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:43
Conclusos
-
06/03/2025 14:37
Expedição de
-
06/03/2025 08:58
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726883-69.2024.8.02.0001
Paulo Leandro Rosa Cardoso
Claudio Junior Juliao dos Santos
Advogado: Tassio Gomes da Silva
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/02/2025 12:51
Processo nº 0727329-43.2022.8.02.0001
Marcio Martiniano Ferreira
Estado de Alagoas
Advogado: Marcelo Jose de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/10/2022 18:59
Processo nº 0727305-20.2019.8.02.0001
Carlos Alberto de Araujo
Estado de Alagoas
Advogado: Gabriely Gouveia Costa
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/10/2022 09:50
Processo nº 0727187-73.2021.8.02.0001
Giuseppe Passirani
Luciano Novelli
Advogado: Raphael Ribeiro Omena
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/04/2025 18:10
Processo nº 0727261-35.2018.8.02.0001
Joana Maria da Silva
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Igor Macedo Faco
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/10/2018 11:51