TJAL - 0727187-73.2021.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Orlando Rocha Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 13:17
Ato Publicado
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0727187-73.2021.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelado: Giuseppe Passirani - Apelante: Luciano Novelli - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0727187-73.2021.8.02.0001 Recorrente: Giuseppe Passirani.
Advogado: Délcio Deliberato (OAB: 8988/AL).
Advogado: Alexandre Marques de Lima (OAB: 8987/AL).
Advogado: Ellen Ribeiro Brandão Falcão Gonçalves (OAB: 10004/AL).
Recorrido: Luciano Novelli.
Advogado: Raphael Ribeiro Omena (OAB: 16108/AL).
Advogado: Jadeilto Frazão dos Santos (OAB: 4996E/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Giuseppe Passirani, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal.
Aduziu a parte recorrente, em suma, que o acórdão objurgado violou os arts. 373, I e II, do Código de Processo Civil e 23, III, da Lei nº 8.245/91.
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 390/399, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - fl. 385, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal.
Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias.
Ademais, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente.
Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora.
Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal, por entender que houve violação aos arts. 373, I e II, do Código de Processo Civil e 23, III, da Lei nº 8.245/91, "ao desconsiderar que o Recorrido não apresentou qualquer prova hábil a demonstrar os supostos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito alegado pela parte Recorrente" (sic, fl. 381).
Todavia, a referida tese é incompatível com a natureza excepcional do presente recurso, pois seu acolhimento depende do reexame de fatos e provas, o que é expressamente vedado pelo enunciado sumular nº 7 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, o qual não é interrompido pela oposição de aclaratórios por serem manifestamente incabíveis, proceda-se à baixa ou ao arquivamento dos autos, conforme o caso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Délcio Deliberato (OAB: 8988/AL) - Alexandre Marques de Lima (OAB: 8987/AL) - Ellen Ribeiro Brandão Falcão Gonçalves (OAB: 10004/AL) - Raphael Ribeiro Omena (OAB: 16108/AL) - Jadeilto Frazão dos Santos (OAB: 4996E/AL) -
28/08/2025 14:42
Decisão Monocrática cadastrada
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27/08/2025 17:58
Recurso Especial não admitido
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14/08/2025 11:36
Conclusos para despacho
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14/08/2025 10:43
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 11:25
Ciente
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08/08/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 11:59
Ato Publicado
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30/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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28/07/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 12:21
Conclusos para despacho
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28/07/2025 12:21
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 12:19
Juntada de Petição de recurso especial
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28/07/2025 12:18
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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28/07/2025 12:18
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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24/07/2025 16:58
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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24/07/2025 16:42
Expedição de tipo_de_documento.
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22/07/2025 11:54
Ciente
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22/07/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 08:56
Ciente
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09/07/2025 18:33
Expedição de tipo_de_documento.
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09/07/2025 18:33
Expedição de tipo_de_documento.
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09/07/2025 18:33
Expedição de tipo_de_documento.
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09/07/2025 18:33
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 18:33
Expedição de tipo_de_documento.
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09/07/2025 18:33
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 18:33
Expedição de tipo_de_documento.
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09/07/2025 18:33
Expedição de tipo_de_documento.
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09/07/2025 18:33
Expedição de tipo_de_documento.
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09/07/2025 18:33
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 18:33
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 18:33
Expedição de tipo_de_documento.
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09/07/2025 18:33
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 15:23
Expedição de tipo_de_documento.
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22/05/2025 13:23
Ciente
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22/05/2025 13:20
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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22/05/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 13:16
Incidente Cadastrado
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16/05/2025 12:10
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 14:41
Acórdãocadastrado
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15/05/2025 12:54
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 11:18
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 10:10
Vista / Intimação à PGJ
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14/05/2025 22:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 18:18
Processo Julgado Sessão Presencial
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14/05/2025 18:18
Prejudicado
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14/05/2025 18:04
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 14:00
Processo Julgado
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02/05/2025 08:09
Expedição de tipo_de_documento.
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02/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/05/2025.
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30/04/2025 16:46
Expedição de tipo_de_documento.
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29/04/2025 16:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 13:48
Incluído em pauta para 29/04/2025 13:48:37 local.
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29/04/2025 11:17
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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10/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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07/04/2025 18:10
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 18:10
Expedição de tipo_de_documento.
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07/04/2025 18:10
Distribuído por sorteio
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07/04/2025 18:07
Registrado para Retificada a autuação
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07/04/2025 18:07
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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