TJAL - 0726469-42.2022.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/09/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 03:47
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO (OAB 8143/AL) - Processo 0726469-42.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Subsídios - AUTOR: B1Antônio Barbosa Abreu JúniorB0 - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente às p. 216/220, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: (1) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO - CRÉDITO EXEQUENTE BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: ANTONIO BARBOSA ABREU JUNIOR (CPF *43.***.*52-01) NASCIMENTO: 07/09/1982 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 22.020,22 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 17.375,44 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E): R$ 22.020,22 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 0,00 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 0,00 DATA-BASE: 05/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 81 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim.
CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência 1545, Op. 001, Conta Corrente 4280-8 B)Reserva Total de Honorários Contratuais (20% - p. 230): R$ 4.404,04 BENEFICIÁRIO: ALBERTO FRAGOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 47.***.***/0001-55) CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Ag. 1601-2, Conta Corrente 46388-4 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A): R$ 22.020,22VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 17.616,17 (2) requisição de pequeno valor ao executado para o pagamento dos honorários sucumbenciais, a ser pago no prazo legal de 60 (sessenta) dias, conforme dados abaixo: RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS VALOR TOTAL: R$ 4.404,04 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 4.404,04 VALOR CORRIGIDO: R$ 0,00 JUROS DE MORA (juros / selic): R$ 0,00 NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) DATA-BASE: 05/2025 BENEFICIÁRIO: ALBERTO FRAGOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 47.***.***/0001-55) CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Ag. 1601-2, Conta Corrente 46388-4 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não (Optante Simples - 231) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 4.404,04 VALOR DEVIDO A CADA BENEFICIÁRIO: R$ 4.404,04 Consigno, por fim, que, no tocante a RPV, deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária.
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedidas as requisições, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
07/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 09:02
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 07:04
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO (OAB 8143/AL) - Processo 0726469-42.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Subsídios - AUTOR: B1Antônio Barbosa Abreu JúniorB0 - I.
Intime-se o causídico da parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos contrato de honorários no qual indique que tal verba deve ser destinada à Sociedade Individual de Advocacia, Pessoa Jurídica, ou apresente dados bancários vinculados à Pessoa Física.
II.
Com a juntada, voltem os autos conclusos para sentença de execução.
III.
Cumpra-se. -
14/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 11:01
Despacho de Mero Expediente
-
09/06/2025 08:52
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 05:01
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 16:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 22:55
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 18:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 00:30
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 10:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 10:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/01/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 10:14
Decisão Proferida
-
04/11/2024 09:40
Conclusos para julgamento
-
06/09/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2024 03:06
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2024 15:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 12:55
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2024 12:55
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/08/2024 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
17/08/2024 10:48
Despacho de Mero Expediente
-
15/08/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/07/2024 03:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2024 21:10
Despacho de Mero Expediente
-
17/04/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 16:31
Evolução da Classe Processual
-
16/04/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 18:37
Recebido recurso eletrônico
-
04/07/2023 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/07/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 00:54
Expedição de Certidão.
-
04/06/2023 17:45
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 09:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2023 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 11:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/05/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 22:40
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2023 01:34
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 18:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/04/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/04/2023 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2023 18:08
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2023 15:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/02/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/02/2023 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 10:56
Despacho de Mero Expediente
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31/10/2022 16:31
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2022 01:35
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 18:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/09/2022 18:53
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 17:41
Expedição de Carta.
-
14/09/2022 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2022 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 14:05
Despacho de Mero Expediente
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01/08/2022 16:55
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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