TJAL - 0726433-29.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/09/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 04:31
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL JOSÉ ALVES BARBOZA (OAB 19666/AL) - Processo 0726433-29.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTORA: B1Mirtes Virginia Araujo dos SantosB0 - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente às p. 168/173, estando estes de acordo com o titulo executivo, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: (1) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO - CRÉDITO PRINCIPAL BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: MIRTES VIRGÍNIA ARAUJO DOS SANTOS (CPF *11.***.*09-68) NASCIMENTO: 14/10/1973 VÍNCULO: ( x ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( x ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 16.105,07 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 7.881,86 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA): R$ 12.065,64 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 0,00 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 4.039,43 DATA-BASE: 05/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim.
RRA: Sim, 60 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não.
CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Ag. 0055, Conta 00002703-9, Op. 001.
B) Reserva Total de Honorários Contratuais (20% - p. 178/179): R$ 3.221,01 BENEFICIÁRIO: RAFAEL BARBOZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 49.***.***/0001-87) CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Ag. 13-2, Conta Corrente 78738-8 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A): R$ 16.105,07VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 12.884,05 (2) requisição de pequeno valor ao executado para o pagamento dos honorários sucumbenciais, a ser pago no prazo legal de 60 (sessenta) dias, conforme dados abaixo: RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS VALOR TOTAL: R$ 3.221,01 VALOR CORRIGIDO: R$ 2.413,13 JUROS DE MORA (Juros/Selic): R$ 807,88 NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) DATA-BASE: 05/2025 BENEFICIÁRIO: RAFAEL BARBOZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 49.***.***/0001-87) CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Ag. 13-2, Conta Corrente 78738-8 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Sim.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 3.221,01 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária.
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedidas as requisições, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
18/08/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 21:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/05/2025 21:47
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 08:31
Conclusos para despacho
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20/05/2025 08:30
Evolução da Classe Processual
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20/05/2025 08:30
Transitado em Julgado
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20/05/2025 08:29
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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19/05/2025 21:00
Juntada de Outros documentos
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17/05/2025 05:10
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 16:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 09:03
Recebido recurso eletrônico
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29/10/2024 09:33
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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25/10/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 19:11
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 03:44
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/09/2024 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2024 13:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/09/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 13:52
Julgado procedente o pedido
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30/09/2024 12:48
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 00:41
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/09/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 11:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/09/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 13:15
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/09/2024 13:15
Redistribuição de Processo - Saída
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06/09/2024 10:03
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/09/2024 11:00
Despacho de Mero Expediente
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06/07/2024 15:27
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 20:30
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 10:09
Conclusos para despacho
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12/06/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 14:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/06/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 12:59
Expedição de Carta.
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06/06/2024 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2024 21:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2024 18:17
Despacho de Mero Expediente
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31/05/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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