TJAL - 0703379-34.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 12:30
Expedição de Carta.
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16/05/2025 12:30
Expedição de Carta.
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12/05/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0703379-34.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Cícero Herculano da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 24/07/2025 às 16:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde será informado no respectivo processo o meio telefônico (whatsapp) para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48:00h antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por vídeo-chamada em whatsapp ( mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
09/05/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 10:00
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2025 16:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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14/03/2025 11:30
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/03/2025 11:30:10, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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10/01/2025 15:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0703379-34.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Cícero Herculano da Silva - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 14/03/2025, às 08:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto nº 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, assim como a Resolução nº 06 de 12 de abril de 2022, por critério adotado pelo Magistrado Titular desta unidade, Dr.
Bruno Acioli, sejam intimadas e citadas as partes, para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, que poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de videochamada em WhatsApp).
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer por meio de peticionamento nos autos, onde deverá ser informado no respectivo processo o contato telefônico, que seja WhatsApp, 48 (quarenta e oito) horas antes do dia da realização da audiência.
Obedecido o referido prazo, considerar-se-á desde já autorizado o pedido.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (Art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver auto composição. (Art. 335, I, do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. (Art. 334,§ 9º, do CPC). -
09/01/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/01/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 17:06
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 14/03/2025 08:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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21/11/2024 15:51
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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18/11/2024 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/11/2024 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2024 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2024 10:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2024 14:59
Expedição de Carta.
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16/10/2024 14:59
Expedição de Carta.
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16/10/2024 14:59
Expedição de Carta.
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16/10/2024 14:59
Expedição de Carta.
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03/10/2024 11:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/10/2024 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/10/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:06
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2024 16:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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06/08/2024 11:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/08/2024 13:18
INCONSISTENTE
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05/08/2024 13:18
Recebidos os autos.
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05/08/2024 13:18
Recebidos os autos.
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05/08/2024 13:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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05/08/2024 13:18
Recebidos os autos.
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05/08/2024 13:18
INCONSISTENTE
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05/08/2024 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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05/08/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/08/2024 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2024 14:25
Conclusos para despacho
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26/04/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
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17/02/2024 01:10
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 17:12
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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06/02/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 09:21
Conclusos para despacho
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23/01/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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