TJAL - 0750771-67.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME RÊGO QUIRINO (OAB 19712/AL) - Processo 0750771-67.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença Prêmio - AUTOR: B1Osman Pacheco JuniorB0 - Na qualidade de Juiz Coordenador da Área da Fazenda Pública do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça de Alagoas, passo a examinar os autos e a manifestação da Procuradoria-Geral do Município (PGM), conforme as diretrizes do Edital Conjunto nº 01/2025 e do art. 5º do Decreto Municipal nº 9.913, de 7 de novembro de 2024, que regulamentam o Programa de Autocomposição.
O Programa de Autocomposição de Conflitos, instituído pelo Ato Normativo Conjunto nº 04, de 20 de março de 2025, tem por objetivo promover a solução consensual de demandas de servidores públicos contra o Município de Maceió.
Sua operacionalização segue os parâmetros e requisitos previstos no referido Edital.
Vale destacar, desde já, que a participação em programas de autocomposição, embora incentivada, submete-se às regras e critérios estabelecidos pelos órgãos responsáveis.
As propostas de acordo devem atender aos requisitos do edital e da legislação aplicável.
O próprio Edital prevê a desclassificação das propostas que não preencham os requisitos estabelecidos.
Ressalta-se que a habilitação preliminar não impede a inabilitação posterior, caso se verifique o descumprimento dos requisitos legais ou do programa.
Nesse contexto, a Procuradoria-Geral do Município, em sua manifestação de fls. retro, informa que, após análise de elegibilidade, o processo não atende aos requisitos necessários para permanência no programa.
Tal constatação decorre do gato de que a parte não apresentou a documentação necessária, exigida no edital, especificamente na cláusula 2.5, que se constitui em condição necessária à realização dos cálculos e consequente apresentação da respectiva proposta de acordo.
Além disso, o Município sustentou que a parte autora não comprovou sua aprovação em concurso público, o que obstaria o reconhecimento de efeitos funcionais típicos do regime estatutário pleno, conforme ADPF nº 573/PI, julgada pelo STF, e outros precedentes judiciais invocados, impedindo, também, a autocomposição da demanda, com fundamento no Edital Conjunto nº 01/2025 e no art. 5º do Decreto Municipal nº 9.913, de 07 de novembro de 2024.
Portanto, a solicitação de exclusão do processo encontra respaldo nas normas do programa, dada a ausência dos requisitos para sua manutenção e a impossibilidade de apresentação de proposta de acordo pelo Município de Maceió.
Diante do exposto, EXCLUO o presente processo do Programa de Autocomposição de Conflitos do Tribunal de Justiça de Alagoas e do âmbito do CEJUSC e determino a imediata DEVOLUÇÃO dos autos ao Juízo de origem para regular tramitação e apreciação da matéria.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/08/2025 10:59
Despacho de Mero Expediente
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01/07/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 17:56
Processo Transferido entre Varas
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05/06/2025 17:56
Processo recebido pelo CJUS
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05/06/2025 17:56
Recebimento no CEJUSC
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05/06/2025 17:56
Remessa para o CEJUSC
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05/06/2025 17:56
Processo recebido pelo CJUS
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05/06/2025 17:56
Processo Transferido entre Varas
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05/06/2025 15:07
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/06/2025 11:56
Reativação de Processo Suspenso
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03/06/2025 11:31
Revogada a suspensão do processo
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08/04/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0750771-67.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Osman Pacheco Junior - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
07/04/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 09:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/04/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 09:20
Despacho de Mero Expediente
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25/03/2025 09:21
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 21:11
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0750771-67.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Osman Pacheco Junior - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
14/03/2025 12:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
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25/01/2025 01:23
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0750771-67.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Osman Pacheco Junior - I.
Haja vista o decurso do prazo para o demandante se manifestar acerca do expediente de p.156/157 e considerando que o prazo de suspensão já se exauriu, remova-se a tarja do acordo de cooperação.
II.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
III.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
IV.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
V.
Deixo de analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois o artigo 1º, §2º, da Lei Estadual nº 7.519/13, estabelece que as ações que tramitam no Juizado da Fazenda Pública, em primeiro grau, não estão sujeitas ao pagamento de custas, taxas e despesas.
Ademais, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado, que pode estar sujeito a custas, será feito pela Turma Recursal.
VI.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
14/01/2025 19:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/01/2025 19:55
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 09:26
Conclusos para despacho
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24/10/2024 14:39
Conclusos para despacho
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23/10/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 11:32
Conclusos para despacho
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21/10/2024 23:26
Conclusos para despacho
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21/10/2024 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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