TJAL - 0734404-65.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:21
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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01/07/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 01:35
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 03:53
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 19:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/06/2025 03:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL) Processo 0734404-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benedito Cordeiro dos Santos Filho - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela parte autora e NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo inalterada a sentença embargada.
Decorrido o prazo recursal sem que haja novas pendências, cumpra-se os comandos proferidos na sentença de p. 62/64.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/05/2025 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/05/2025 14:25
Conclusos para decisão
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06/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL) Processo 0734404-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benedito Cordeiro dos Santos Filho - Com fundamento nas disposições do art. 1.023, §2º, do CPC, e do artigo 384, caput, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao embargos de declaração no prazo legal. -
29/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 11:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/04/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2025 01:26
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL) Processo 0734404-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benedito Cordeiro dos Santos Filho - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
10/04/2025 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 12:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/04/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:47
Julgado improcedente o pedido
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06/03/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2025 02:18
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 19:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/02/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 19:31
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL) Processo 0734404-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benedito Cordeiro dos Santos Filho - I.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos as fichas financeiras referentes aos anos informados na inicial, a fim de comprovar a ausência do efetivo pagamento das férias referentes aos períodos indicados, bem como os valores recebidos, para fins de apuração de eventuais diferenças devidas.
A ausência de juntada dos documentos, no prazo assinalado, implicará na presunção de que os pagamentos foram realizados corretamente, nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil.
II.
Com a juntada, dê-se vista dos autos ao Estado de Alagoas, por 05 (cinco) dias, para que se manifeste sobre os documentos juntados, caso queira.
III.
Após a manifestação da parte ré, ou o decurso do prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
14/01/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 18:39
Despacho de Mero Expediente
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25/11/2024 13:41
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 18:12
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/09/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 10:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/09/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:46
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/09/2024 09:46
Redistribuição de Processo - Saída
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09/09/2024 18:18
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/09/2024 14:10
Despacho de Mero Expediente
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05/09/2024 10:42
Conclusos para despacho
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04/09/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2024 18:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2024 11:27
Despacho de Mero Expediente
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19/07/2024 17:55
Conclusos para despacho
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19/07/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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