TJAL - 0731961-44.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:30
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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22/05/2025 03:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL), Jadielly Chrislaine Tavares de Melo (OAB 16337/AL) Processo 0731961-44.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adriano Batista de Freitas - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.010, §1º e §3º, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº. 12.153/2009, e do artigo 384, caput e §8º, inciso I, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso no prazo legal Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à Turma Recursal com as homenagens de estilo. -
21/05/2025 11:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 19:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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16/05/2025 03:10
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL), Jadielly Chrislaine Tavares de Melo (OAB 16337/AL) Processo 0731961-44.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adriano Batista de Freitas - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela parte autora e NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo inalterada a sentença embargada.
Decorrido o prazo recursal sem que haja novas pendências, cumpra-se os comandos proferidos na sentença de p. 70/72.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/05/2025 20:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 17:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/04/2025 15:47
Conclusos para decisão
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28/03/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 01:01
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 01:17
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/03/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 15:55
Apensado ao processo
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13/03/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL), Jadielly Chrislaine Tavares de Melo (OAB 16337/AL) Processo 0731961-44.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adriano Batista de Freitas - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
07/03/2025 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 11:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/03/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 11:34
Julgado improcedente o pedido
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03/02/2025 09:18
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 02:01
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 13:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/01/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL), Jadielly Chrislaine Tavares de Melo (OAB 16337/AL) Processo 0731961-44.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adriano Batista de Freitas - I.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos as fichas financeiras referentes aos anos informados na inicial, a fim de comprovar a ausência do efetivo pagamento das férias referentes aos períodos indicados, bem como os valores recebidos, para fins de apuração de eventuais diferenças devidas.
A ausência de juntada dos documentos, no prazo assinalado, implicará na presunção de que os pagamentos foram realizados corretamente, nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil.
II.
Com a juntada, dê-se vista dos autos ao Estado de Alagoas, por 05 (cinco) dias, para que se manifeste sobre os documentos juntados, caso queira.
III.
Após a manifestação da parte ré, ou o decurso do prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
14/01/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 18:38
Despacho de Mero Expediente
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05/11/2024 11:07
Conclusos para julgamento
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15/09/2024 21:35
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/09/2024 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 08:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/09/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 16:28
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/09/2024 16:28
Redistribuição de Processo - Saída
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09/09/2024 15:24
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
09/09/2024 14:53
Despacho de Mero Expediente
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23/08/2024 09:51
Conclusos para julgamento
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17/08/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 11:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/08/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 10:03
Expedição de Carta.
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10/07/2024 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2024 21:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2024 11:45
Despacho de Mero Expediente
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05/07/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 17:20
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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