TJAL - 0725390-91.2023.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:19
Baixa Definitiva
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26/08/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:51
Execução de Sentença Iniciada
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21/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADV: GUSTAVO ROCHA SALVADOR (OAB 88374/PR) - Processo 0725390-91.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Denilda Freitas da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - DESPACHO Inicialmente, determino que a secretaria deste Juízo cumpra a decisão de fls. 341, com o translado das petições de fls. 286/347, para um incidente a ser aberto e anexado a este processo Intime-se a parte ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca dos honorários perícias apresentados às fls. 346/347.
Registre-se que os honorários profissionais serão arcados unicamente pela parte ré.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 15 de agosto de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
15/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 11:01
Despacho de Mero Expediente
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24/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADV: GUSTAVO ROCHA SALVADOR (OAB 88374/PR) - Processo 0725390-91.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Denilda Freitas da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - DECISÃO Trata-se de cumprimento da sentença inaugurado por Denilda Freitas da Silva, em face de Banco BMG S/A, partes já devidamente qualificadas nestes autos.
Inicialmente, proceda-se ao translado de petição de fls. 286/340, para um incidente a ser aberto e anexado a este processo, excluindo-se as páginas acima do principal.
Após a exclusão, arquivem-se os autos principais.
Com a abertura do incidente, anexe esta decisão, cumpra-se integralmente e proceda-se a habilitação do requerido e os patronos indicados na exordial, para fins de publicação correta da presente decisão.
Cumprido o determino acima, e verificando-se a impugnação apresentada pelo réu, nomeio para o exercício do encargo de perito contábil LUCAS HENRIQUE BRANDAO NOBRE, [email protected], Telefone(82) 99936-4816, CPF *84.***.*87-70, com a finalidade de realizar perícia técnica nos autos a fim de que, observando o montante condenatório previsto no título executivo judicial, calcule a importância efetivamente devida ao autor, devendo o perito ser intimado, por telefone, através de aplicativo Whatsapp, para que informe se aceita o encargo e indique valor dos honorários, em 05 (cinco) dias.
Registre-se que os honorários profissionais serão arcados unicamente pela parte ré, por ter sido sucumbente e impugnante na presente demanda.
No mais, tão logo efetuado o depósito, intime-se o expert para que dê início aos trabalhos, devendo informar a este juízo a data, o horário e o local da realização da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes, por meio de seus procuradores.
Desde já, fica autorizado o levantamento, mediante alvará, do valor correspondente a 50% (cinquenta) dos honorários periciais, nos moldes do art. 465, §4º, do CPC/15.
Faculto às partes indicarem assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenham apresentado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió , 23 de julho de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
23/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 17:30
Decisão Proferida
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26/05/2025 08:40
Conclusos para decisão
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22/04/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2025 10:28
Despacho de Mero Expediente
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10/10/2024 09:46
Conclusos para decisão
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08/10/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/09/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 06:04
Termo de Encerramento - GECOF
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13/09/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2024 07:43
Expedição de Carta.
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12/09/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2024 16:16
Decisão Proferida
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11/09/2024 13:48
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
11/09/2024 13:48
Realizado cálculo de custas
-
11/09/2024 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/09/2024 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2024 16:09
Recebimento de Processo no GECOF
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10/09/2024 16:08
Análise de Custas Finais - GECOF
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09/09/2024 12:32
Conclusos para decisão
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09/09/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 14:09
Remessa à CJU - Custas
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05/09/2024 14:07
Transitado em Julgado
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04/09/2024 09:21
Recebido recurso eletrônico
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06/10/2023 10:48
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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05/10/2023 09:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/09/2023 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/09/2023 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 08:03
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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21/09/2023 18:35
Juntada de Outros documentos
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05/09/2023 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/08/2023 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 16:26
Julgado procedente em parte do pedido
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22/08/2023 15:08
Conclusos para despacho
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26/07/2023 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/07/2023 14:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/06/2023 14:12
Expedição de Carta.
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20/06/2023 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/06/2023 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 15:55
Decisão Proferida
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17/06/2023 18:30
Conclusos para despacho
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17/06/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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