TJAL - 0750705-87.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:03
Baixa Definitiva
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17/06/2025 12:27
Transitado em Julgado
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01/06/2025 02:07
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maíra Costa Almeida (OAB 11366/AL) Processo 0750705-87.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iraci Araújo Cavalcante - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, passando a editar os seguintes comandos: I.
REMOVA-SE a tarja do acordo de cooperação nº 047/2024 TJAL.
II.
CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia correspondente aos valores retroativos da inclusão do adicional de insalubridade, a partir de 22/08/2014 (data do laudo pericial) até a data imediatamente anterior a implantação, qual seja, 05/2017.
Os valores devem ser apurados em fase de cumprimento de sentença, acrescidos de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir do vencimento da obrigação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
III.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
IV.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nela contidas.
P.
R.
I. -
21/05/2025 23:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 22:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/05/2025 22:05
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 22:04
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 10:24
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 10:20
Revogada a suspensão do processo
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07/05/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 23:47
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maíra Costa Almeida (OAB 11366/AL) Processo 0750705-87.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iraci Araújo Cavalcante - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
07/04/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 09:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/04/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 09:17
Despacho de Mero Expediente
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20/03/2025 08:59
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 01:21
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 03:21
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 15:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/01/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 14:22
Expedição de Carta.
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16/01/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maíra Costa Almeida (OAB 11366/AL) Processo 0750705-87.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iraci Araújo Cavalcante - I.
Em que pese o decurso do prazo para o demandante se manifestar acerca do expediente de p. 133/134, bem como verificando que o prazo de suspensão já se exauriu, remova-se a tarja do acordo.
II.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
III.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
IV.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
V.
Deixo de analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois o artigo 1º, §2º, da Lei Estadual nº 7.519/13, estabelece que as ações que tramitam no Juizado da Fazenda Pública, em primeiro grau, não estão sujeitas ao pagamento de custas, taxas e despesas.
Ademais, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado, que pode estar sujeito a custas, será feito pela Turma Recursal.
VI.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
14/01/2025 19:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/01/2025 19:52
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 09:27
Conclusos para despacho
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24/10/2024 14:38
Conclusos para despacho
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24/10/2024 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 06:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 11:34
Conclusos para despacho
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21/10/2024 17:22
Conclusos para despacho
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21/10/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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