TJAL - 0738835-45.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 19:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 17:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/06/2025 05:31
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/06/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 19:29
Extinto o processo por desistência
-
03/06/2025 10:59
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:33
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 19:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 19:39
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 22:29
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 16:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 19:00
Juntada de Mandado
-
23/04/2025 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2025 13:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/04/2025 13:38
Expedição de Mandado.
-
19/04/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 00:05
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayara Fernanda Cavalcanti Magalhães Vieira (OAB 18945/AL) Processo 0738835-45.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Helena dos Santos - D E S P A C H O Tendo em vista que o Ministério Público se pronunciou às fls. 194/195, oficie-se ao NatJus, por meio do sistema e-NatJus, para apresentar parecer no prazo de 02 (dois) dias, observando os quesitos a seguir: 1) se o paciente apresenta diagnóstico médico que justifique a internação compulsória, como transtornos mentais graves, dependência química em estágio crítico ou risco iminente à saúde; 2) se o paciente demonstra incapacidade de discernir ou tomar decisões sobre sua própria saúde; 3) se já foram esgotadas alternativas menos invasivas, como tratamento ambulatorial, consultas médicas regulares ou acompanhamento por equipe multidisciplinar; 4) Qual é a expectativa de evolução do quadro clínico com a internação compulsória; 5) se existe comprovação de que a internação compulsória é o único meio eficaz para interromper o ciclo de agravamento da saúde do paciente; e 6) se o núcleo se posiciona favorável a realização do respectivo procedimento, explicando as suas razões técnicas.
Intime-se, também, a autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos relatório psicossocial circunstanciado e atualizado elaborado por equipe multidisciplinar que aponte a necessidade de internação compulsória perseguida; e para se manifestar quanto aos fatos narrados pelo réu às fls. 199/200.
Oficie-se o Hospital Escola Dr.
Portugal Ramalho para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da disponibilidade de vagas em suas dependências.
Com o parecer, abra-se nova vista ao Ministério Público.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
25/03/2025 06:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 17:18
Despacho de Mero Expediente
-
20/03/2025 22:14
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 01:43
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 21:27
Juntada de Mandado
-
11/03/2025 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 13:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/03/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 13:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/03/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 12:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/03/2025 12:37
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayara Fernanda Cavalcanti Magalhães Vieira (OAB 18945/AL) Processo 0738835-45.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Helena dos Santos - D E S P A C H O O Tribunal, em acórdão juntado a estes autos às fls. 177/186, acolheu o recurso autoral, concedendo os efeitos de antecipação da tutela, para determinar que o Estado de Alagoas, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça/custeie o tratamento de internação involuntária do réu Lusandro José dos Santos.
Desse modo, intime-se o Secretário Estadual de Saúde, pessoalmente, por mandado, para, no prazo de 15 (dez) dias, cumprir a obrigação nos moldes delineados pela decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas, sob pena de bloqueio do valor necessário ao tratamento.
Intime-se, para o mesmo fim, o Estado de Alagoas, por meio da Procuradoria.
Abra-se vista ao Representante do Ministério Público.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
06/03/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/03/2025 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 13:24
Despacho de Mero Expediente
-
27/02/2025 00:43
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 00:53
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 16:52
Juntada de Mandado
-
21/01/2025 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 15:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 12:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/01/2025 12:10
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 12:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/01/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayara Fernanda Cavalcanti Magalhães Vieira (OAB 18945/AL) Processo 0738835-45.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Helena dos Santos - Diante do exposto, conservo o polo passivo como a parte autora especificou em sua inicial, mantendo somente o Estado de alagoas e o seu esposo, Lusandro José dos Santos.
Desse modo, intime-se, novamente, o secretário estadual de saúde, pessoalmente, por mandado, para no prazo de 15 (quinze) dias, conforme decisão do Tribunal de fls. 139/146, forneça/custeie o tratamento de internação involuntária ora autorizado, sob pena de bloqueio do valor necessário ao Tratamento.
Intime-se para o mesmo fim, o Estado de Alagoas por meio da Procuradoria.
Após parecer do Ministério Público, voltem a tornar estes autos Conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
15/01/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 15:02
Decisão Proferida
-
12/12/2024 00:32
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 00:31
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 00:15
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/12/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2024 16:57
Despacho de Mero Expediente
-
29/11/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 00:11
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 02:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/11/2024 02:55
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 01:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/11/2024 01:53
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/11/2024 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 17:09
Despacho de Mero Expediente
-
30/10/2024 19:50
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 19:49
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 06:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2024 17:18
Despacho de Mero Expediente
-
18/10/2024 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 01:25
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 02:17
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2024 01:41
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 09:24
Juntada de Mandado
-
23/09/2024 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 18:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/09/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 17:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/09/2024 17:43
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 18:33
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 16:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2024 10:10
Despacho de Mero Expediente
-
10/09/2024 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2024 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 02:04
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 13:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/08/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/08/2024 12:15
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 12:13
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2024 12:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 10:36
Decisão Proferida
-
14/08/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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