TJAL - 0724848-59.2012.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL) - Processo 0724848-59.2012.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1Banco Panamericano S/AB0 - DECISÃO Em análise aos autos, verifica-se que, após diligências exauridas para localização de bens penhoráveis, restou infrutífera a tentativa de satisfação do crédito exequendo.
Dessa forma, diante da inexistência de bens passíveis de constrição, impõe-se a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SUSPENSÃO AUTOMÁTICA.
TERMO INICIAL .
NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS DO EXECUTADO.
Nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, conta-se o prazo de um ano para a suspensão do processo executório e, em seguida, inicia-se a contagem do prazo prescricional.
O termo inicial da suspensão se dá na constatação da ausência de bens passíveis de penhora, sendo a decisão de suspensão meramente declaratória.
Diante das similitudes dos procedimentos e o texto legal, o entendimento firmado pelo colendo STJ no julgamento do REsp 1 .340.553/RS, julgado sob a sistemática de recursos repetitivos, deve ser adotado nas execuções de títulos extrajudiciais, no sentido de que o prazo de um ano de suspensão da execução é iniciado automaticamente da data da ciência da parte exequente a respeito da inexistência de bens penhoráveis,, havendo ou não pronunciamento judicial sobre a suspensão. (TJ-DF 07198941720218070000 DF 0719894-17.2021 .8.07.0000, Relator.: ESDRAS NEVES, Data de Julgamento: 25/08/2021, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 15/09/2021.
Pág .: Sem Página Cadastrada.) Assim, suspendo a presente execução pelo prazo de um ano, nos termos do § 1º do referido artigo, período durante o qual o prazo prescricional permanecerá suspenso.
Decorrido o prazo sem a localização de bens, promova-se o arquivamento provisório, com a fluência do prazo prescricional.
Cumpra-se. -
14/08/2025 19:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2025 12:23
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 14:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 13:52
Juntada de Informações
-
29/05/2025 13:51
Juntada de Informações
-
29/05/2025 13:51
Juntada de Informações
-
23/05/2025 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2025 13:11
Juntada de Informações
-
21/05/2025 13:10
Juntada de Informações
-
21/05/2025 13:09
Juntada de Informações
-
30/04/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 14:26
Expedição de Ofício.
-
28/04/2025 14:24
Expedição de Ofício.
-
28/04/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 17:17
Decisão Proferida
-
07/02/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/11/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/01/2024 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2024 19:14
Decisão Proferida
-
09/08/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/06/2023 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 17:51
Despacho de Mero Expediente
-
02/06/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2023 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2023 16:55
Visto em Autoinspeção
-
22/06/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2022 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 13:36
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
02/06/2022 13:35
Recebimento da Instância Superior
-
01/06/2022 12:10
Recebido recurso eletrônico
-
27/09/2021 22:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
12/08/2021 09:35
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2021 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/07/2021 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 18:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/03/2021 19:26
Conclusos para despacho
-
28/03/2021 19:24
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 09:19
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2021 09:19
Apensado ao processo
-
27/01/2021 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2021 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/01/2021 14:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 23:22
Republicado ato_publicado em 11/01/2021.
-
08/01/2021 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2021 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2021 00:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/06/2020 14:17
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 14:07
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2020 14:07
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2020 19:08
Evoluída a classe de 40 para classe_nova
-
16/04/2020 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2020 18:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2020 17:40
Despacho de Mero Expediente
-
07/11/2019 16:03
Conclusos para despacho
-
05/11/2019 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2019 01:02
Retificação de Prazo, devido feriado
-
17/10/2019 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/10/2019 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2019 15:46
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
08/10/2019 17:46
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2018 14:52
Visto em correição
-
24/09/2018 17:40
Despacho de Mero Expediente
-
29/11/2017 19:11
Visto em correição
-
10/08/2017 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2017 14:03
Conclusos para despacho
-
15/02/2017 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2017 17:34
Decisão Proferida
-
31/01/2017 18:16
Conclusos para despacho
-
05/12/2016 19:37
Decisão Proferida
-
08/01/2016 11:46
Conclusos para despacho
-
15/12/2015 09:33
Expedição de Certidão.
-
25/11/2015 19:56
Decisão Proferida
-
15/10/2015 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/10/2015 15:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2015 16:41
Expedição de Certidão.
-
13/10/2015 16:05
Juntada de Mandado
-
06/10/2015 17:57
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
01/10/2015 18:08
Expedição de Certidão.
-
25/09/2015 11:45
Juntada de Mandado
-
05/08/2015 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2015 18:39
Expedição de Mandado.
-
06/04/2015 18:17
Despacho de Mero Expediente
-
30/10/2014 16:17
Visto em correição
-
12/02/2014 18:01
Conclusos para despacho
-
17/12/2013 12:00
Visto em correição
-
19/07/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
19/07/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
20/03/2013 12:00
Visto em correição
-
23/01/2013 12:00
Juntada de Mandado
-
17/01/2013 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/01/2013 12:00
Expedição de Mandado.
-
05/12/2012 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
03/12/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
03/12/2012 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2012
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724894-67.2020.8.02.0001
Jose Edinaldo Ramos Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Joao Abilio Ferro Bisneto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/10/2020 17:59
Processo nº 0724878-79.2021.8.02.0001
Agamenon Bento de Freitas
Municipio de Maceio
Advogado: Poliana de Andrade Souza
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/05/2025 16:40
Processo nº 0724901-25.2021.8.02.0001
Bradesco Saude
Joicy Camila da Silva Oliveira
Advogado: Yuri Henrique Oliveira da Rosa
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/10/2024 11:15
Processo nº 0724941-22.2012.8.02.0001
Paulo Sales de Barros
Estado de Alagoas
Advogado: Velames Advocacia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/11/2012 09:25
Processo nº 0724794-88.2015.8.02.0001
Estado de Alagoas
Neyla Christina Protasio Maia,
Advogado: Napoleao Ferreira de Lima Junior
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/09/2023 09:57