TJAL - 0724911-98.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:15
Intimação / Citação à PGE
-
29/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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27/08/2025 14:43
Acórdãocadastrado
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0724911-98.2023.8.02.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Pedro Moreira de Cerqueira Filho - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão objurgada; nos termos do voto do relator. - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
COMPETÊNCIA PARA PRESTAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE.
MEDICAMENTO.
OBSERVÂNCIA DO TEMA 1234 DO STF.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
ANALISAR SE A CONTROVÉRSIA ATRAI A INCIDÊNCIA OU NÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO REPRESENTATIVO DO TEMA 1234.3.
ACÓRDÃO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE RATIFICOU A CONDENAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, CONSIDERANDO QUE A AÇÃO FOI PROPOSTA EM MOMENTO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU O MÉRITO DO RECURSO PARADIGMA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DEFINIU QUE "1) PARA FINS DE FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA, AS DEMANDAS RELATIVAS A MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS NA POLÍTICA PÚBLICA DO SUS, MAS COM REGISTRO NA ANVISA, TRAMITARÃO PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL, NOS TERMOS DO ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUANDO O VALOR DO TRATAMENTO ANUAL ESPECÍFICO DO FÁRMACO OU DO PRINCÍPIO ATIVO, COM BASE NO PREÇO MÁXIMO DE VENDA DO GOVERNO (PMVG - SITUADO NA ALÍQUOTA ZERO), DIVULGADO PELA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED - LEI 10.742/2003), FOR IGUAL OU SUPERIOR AO VALOR DE 210 SALÁRIOS MÍNIMOS, NA FORMA DO ART. 292 DO CPC. [...] 6) EM RELAÇÃO AOS MEDICAMENTOS INCORPORADOS, CONFORME CONCEITUAÇÃO ESTABELECIDA NO ÂMBITO DA COMISSÃO ESPECIAL E CONSTANTE DO ANEXO I, OS ENTES CONCORDAM EM SEGUIR O FLUXO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL DETALHADO NO ANEXO I, INCLUSIVE EM RELAÇÃO À COMPETÊNCIA JUDICIAL PARA APRECIAÇÃO DAS DEMANDAS E FORMA DE RESSARCIMENTO ENTRE OS ENTES, QUANDO DEVIDO. ".4.
RESTOU DEFINIDO AINDA QUE O DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA SÓ PODERÁ OCORRER NOS PROCESSOS AJUIZADOS EM MOMENTO POSTERIOR À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DO RE 1.366.243/SC, OCORRIDA EM 19.09.2024, AINDA QUE A AÇÃO VERSE SOBRE MEDICAMENTO INCORPORADO PELO SUS. 5.
A DECISÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO ADOTOU OS FUNDAMENTOS DETERMINANTES DA SUPREMA CORTE, UMA VEZ QUE RECONHECEU A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. 6.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 1.030, I, 'A', DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.IV.
DISPOSITIVO6.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. ______________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 23; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 113, 1.021, § 1º, 1.030, I; CÓDIGO CIVIL, ARTS. 264 E 275.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: RE Nº 1.366.243/SC.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Helder Braga Arruda Júnior (OAB: 11935B/AL) - Lívia Telles Risso (OAB: 11695/ES) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) -
26/08/2025 17:18
Processo Julgado Sessão Presencial
-
26/08/2025 17:18
Conhecido o recurso de
-
26/08/2025 14:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/08/2025 09:00
Processo Julgado
-
15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
14/08/2025 13:06
Ato Publicado
-
14/08/2025 11:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0724911-98.2023.8.02.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Pedro Moreira de Cerqueira Filho - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 26/08/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 13 de agosto de 2025.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' - Advs: Helder Braga Arruda Júnior (OAB: 11935B/AL) - Lívia Telles Risso (OAB: 11695/ES) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) -
14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
13/08/2025 12:16
Ato Publicado
-
13/08/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 10:52
Incluído em pauta para 13/08/2025 10:52:05 local.
-
12/08/2025 23:29
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
12/08/2025 23:25
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
-
12/08/2025 18:20
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
12/08/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 09:57
Ciente
-
12/08/2025 09:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/08/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 01:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/07/2025 01:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/07/2025 09:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/07/2025 09:49
Intimação / Citação à PGE
-
16/07/2025 12:10
Ato Publicado
-
14/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
10/07/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 13:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/07/2025 16:00
Incidente Cadastrado
-
30/04/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 13:24
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
30/04/2025 13:24
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
30/04/2025 11:29
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
30/04/2025 11:26
Cessado o sobrestamento do processo
-
30/04/2025 10:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/04/2025 10:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/12/2024 14:27
Ciente
-
10/12/2024 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2024 01:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/11/2024 15:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/11/2024 15:52
Intimação / Citação à PGE
-
26/11/2024 10:02
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
-
26/11/2024 08:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/11/2024 14:32
Decisão Monocrática cadastrada
-
25/11/2024 13:36
Vinculado ao Tema de Repercussão Geral
-
25/11/2024 13:36
Vinculação de Tema
-
25/11/2024 13:36
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
-
19/11/2024 07:47
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
16/11/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
16/11/2024 09:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/11/2024 09:42
Ciente
-
13/11/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 01:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/10/2024 10:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/10/2024 11:06
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 10:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 22:25
Acórdãocadastrado
-
02/10/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 10:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/10/2024 10:45
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
-
02/10/2024 10:44
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
02/10/2024 10:44
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
22/08/2024 16:40
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
22/08/2024 16:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/07/2024 08:24
Ciente
-
26/06/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2024 01:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/06/2024 01:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/06/2024 11:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/06/2024 10:52
Vista / Intimação à PGJ
-
12/06/2024 10:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/06/2024 10:51
Intimação / Citação à PGE
-
11/06/2024 11:10
Publicado ato_publicado em 11/06/2024.
-
11/06/2024 11:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/06/2024 11:29
Processo Julgado Sessão Presencial
-
07/06/2024 11:29
Conhecido o recurso de
-
07/06/2024 09:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/06/2024 09:00
Processo Julgado
-
23/05/2024 14:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/05/2024 14:07
Ciente
-
16/05/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 11:38
Incluído em pauta para 15/05/2024 11:38:36 local.
-
14/05/2024 13:42
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
-
13/05/2024 15:52
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
15/04/2024 11:28
Conclusos para julgamento
-
15/04/2024 11:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/04/2024 15:30
Juntada de Petição de parecer
-
12/04/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 12:57
Publicado ato_publicado em 10/04/2024.
-
10/04/2024 08:33
Vista / Intimação à PGJ
-
10/04/2024 08:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/04/2024 10:58
Determinada Requisição de Informações
-
31/01/2024 10:39
Publicado ato_publicado em 31/01/2024.
-
31/01/2024 09:31
Conclusos para julgamento
-
31/01/2024 09:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/01/2024 07:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/01/2024 12:50
Determinada Requisição de Informações
-
26/01/2024 17:35
Conclusos para julgamento
-
26/01/2024 17:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/01/2024 17:35
Distribuído por Prevenção
-
26/01/2024 17:32
Registrado para Retificada a autuação
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26/01/2024 17:32
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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