TJAL - 0724638-90.2021.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Fabio Jose Bittencourt Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 13:08
Ato Publicado
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0724638-90.2021.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Maria Leusina da Silva - Apelado: Banco Daycoval S/A - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0724638-90.2021.8.02.0001 Recorrente: Banco Daycoval S/A.
Advogado: Marina Bastos da Porciúncula Benghi (OAB: 10274A/AL).
Advogada: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB: 32505/PR) Recorrida: Maria Leusina da Silva.
Advogado: Ramoney Marques Bezerra (OAB: 13405/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Banco Daycoval S/A., em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal.
Aduziu a parte recorrente, em suma, que o acórdão objurgado teria violado o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, "pois apesar de ter sido instada a se manifestar sobre o comprovante de TED colacionado às fls. 62, a Colenda Câmara restou silente." (sic, fl. 210).
A parte recorrida, embora intimada, não apresentou contrarrazões, conforme certificado à fl. 329. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - fl. 216, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal.
Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias.
Ademais, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente.
Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora.
Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal, por entender que houve violação ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil, "pois apesar de ter sido instada a se manifestar sobre o comprovante de TED colacionado às fls. 62, a Colenda Câmara restou silente." (sic, fl. 210).
Todavia, a referida tese é incompatível com a natureza excepcional do presente recurso, pois seu acolhimento depende do reexame de fatos e provas, o que é expressamente vedado pelo enunciado sumular nº 7 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, o qual não é interrompido pela oposição de aclaratórios por serem manifestamente incabíveis, proceda-se à baixa ou ao arquivamento dos autos, conforme o caso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Ramoney Marques Bezerra (OAB: 13405/AL) - Marina Bastos da Porciúncula Benghi (OAB: 10274A/AL) - Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB: 32505/PR) -
28/08/2025 14:43
Decisão Monocrática cadastrada
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27/08/2025 19:33
Recurso Especial não admitido
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26/08/2025 10:32
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:32
Expedição de tipo_de_documento.
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30/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 17:09
Ato Publicado
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28/07/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 14:42
Conclusos para despacho
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28/07/2025 14:39
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 14:01
Juntada de Petição de recurso especial
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28/07/2025 14:01
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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28/07/2025 14:01
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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28/07/2025 09:17
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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25/07/2025 14:06
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 14:06
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2025 14:06
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 14:06
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2025 14:06
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2025 14:06
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2025 14:06
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 14:06
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 14:05
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 14:05
Juntada de tipo_de_documento
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25/07/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 15:01
devolvido o
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15/07/2025 15:01
devolvido o
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15/07/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 17:40
Ato Publicado
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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10/06/2025 14:35
Acórdãocadastrado
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10/06/2025 12:53
Processo Julgado Sessão Virtual
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10/06/2025 12:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/06/2025 10:00
Julgamento Virtual Iniciado
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27/05/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 13:23
Expedição de tipo_de_documento.
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22/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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21/05/2025 13:42
Ato Publicado
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20/05/2025 10:11
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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19/05/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 14:57
Expedição de tipo_de_documento.
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09/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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08/05/2025 15:34
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 12:34
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 10:56
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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20/09/2024 12:20
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 12:19
Ciente
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20/09/2024 12:19
Expedição de tipo_de_documento.
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20/09/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 13:53
Expedição de tipo_de_documento.
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12/09/2024 08:40
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
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11/09/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 10:57
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 10:53
Expedição de tipo_de_documento.
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11/09/2024 09:24
Incidente Cadastrado
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11/09/2024 09:24
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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