TJAL - 0724606-22.2020.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 07:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL), ADV: LARISSA OLIVEIRA DE MELO RIBEIRO (OAB 13205/AL), ADV: PEDRO ARNALDO SANTOS DE ANDRADE (OAB 13534/AL) - Processo 0724606-22.2020.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Jornada de Trabalho - AUTOR: B1Priscilla Kelly de Albuquerque BrazB0 - Com fundamento nas disposições do art. 1.010, §1º e §3º, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº. 12.153/2009, e do artigo 384, caput e §8º, inciso I, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso no prazo legal Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à Turma Recursal com as homenagens de estilo. -
21/08/2025 11:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 11:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
18/08/2025 04:25
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO ARNALDO SANTOS DE ANDRADE (OAB 13534/AL), ADV: LARISSA OLIVEIRA DE MELO RIBEIRO (OAB 13205/AL), ADV: GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL) - Processo 0724606-22.2020.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Jornada de Trabalho - AUTOR: B1Priscilla Kelly de Albuquerque BrazB0 - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado de Alagoas e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Priscilla Kelly de Albuquerque Braz (CPF *36.***.*03-41) VÍNCULO: ( x ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( x ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 89.214,67 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 62.339,91 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice TR): R$ 62.958,42 JUROS DE MORA (índice poupança): R$ 1.619,71 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 24.636,54 DATA-BASE: 04/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim.
RRA: Sim, 37 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim (11%) CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência: 0840, Operação: 001, Conta-Corrente: 00006679-1 B) Reserva Total de Honorários Contratuais (30%): R$ 26.764,40 B.1) BENEFICIÁRIO 01 (19%): MELO, SANTOS DE ANDRADE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ 43.***.***/0001-98) VALOR: R$ 19.013,42 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Ag. 2115, Conta Corrente 26568-3 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
B.2) BENEFICIÁRIO 01 (5,5%): HÉLDER ALCÂNTARA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 41.***.***/0001-87 VALOR: R$ 5.503,88 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), conta 15640547-4, agência 0001-9 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
B.3) BENEFICIÁRIO 03 (5,5%): FELIPE GOMES DE BARROS COSTA (CNPJ 27.***.***/0001-75) VALOR: R$ 5.503,88 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco (241), Agência 3229-8, Conta Corrente 6910-8 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 89.214,67VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A + B - C): R$ 62.450,26 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida as requisições, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
07/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2025 08:27
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 16:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 16:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 08:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/04/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 06:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 09:11
Despacho de Mero Expediente
-
14/03/2025 08:51
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 00:39
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 10:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 09:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/02/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 11:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 11:50
Decisão Proferida
-
25/11/2024 07:35
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/10/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 18:22
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 00:14
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/08/2024 12:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 09:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/08/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 12:29
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/08/2024 12:29
Redistribuição de Processo - Saída
-
14/08/2024 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
13/08/2024 10:18
Despacho de Mero Expediente
-
12/08/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2024 00:53
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/07/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/07/2024 14:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2024 11:01
Decisão Proferida
-
13/03/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 16:10
Evolução da Classe Processual
-
13/03/2024 16:10
Processo Desarquivado
-
10/03/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 17:15
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 13:09
Recebido recurso eletrônico
-
06/07/2021 17:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
20/04/2021 08:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/04/2021 08:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/04/2021 08:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/04/2021 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2021 14:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/04/2021 14:29
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 13:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2021 11:16
Decisão Proferida
-
15/04/2021 15:18
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 15:57
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2021 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2021 17:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/04/2021 17:11
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/03/2021 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2021 16:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 22:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/02/2021 14:04
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2021 19:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/02/2021 19:33
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/02/2021 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/02/2021 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 15:44
Despacho de Mero Expediente
-
27/01/2021 14:03
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 19:54
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2021 19:54
Apensado ao processo
-
21/01/2021 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/01/2021 03:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/01/2021 19:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/01/2021 19:11
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 09:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/12/2020 09:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/12/2020 20:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2020 14:10
Julgado improcedente o pedido
-
15/12/2020 16:22
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2020 11:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/12/2020 11:52
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/12/2020 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/12/2020 20:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2020 16:50
Despacho de Mero Expediente
-
13/12/2020 02:36
Expedição de Certidão.
-
11/12/2020 08:22
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 22:05
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2020 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/12/2020 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/12/2020 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2020 19:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/12/2020 19:07
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 07:15
Despacho de Mero Expediente
-
02/12/2020 14:31
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2020 02:04
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 21:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/11/2020 21:00
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 19:51
Expedição de Carta.
-
17/11/2020 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/11/2020 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/11/2020 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2020 07:43
Despacho de Mero Expediente
-
29/10/2020 13:31
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 17:13
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2020 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/10/2020 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2020 18:10
Despacho de Mero Expediente
-
20/10/2020 11:20
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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