TJAL - 0714936-18.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA RONADJA JANUÁRIO RODRIGUES (OAB 17254/AL) - Processo 0714936-18.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - AUTORA: B1Dyrlei Izídio da SilvaB0 - DESPACHO I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos.
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
19/07/2025 10:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/07/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 11:52
Reativação de Processo Baixado
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09/07/2025 09:57
Conclusos para despacho
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09/07/2025 09:57
Evolução da Classe Processual
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08/07/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 13:52
Baixa Definitiva
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06/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:52
Transitado em Julgado
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25/01/2025 01:24
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0714936-18.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dyrlei Izídio da Silva - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar a implantação da progressão por mérito, a partir de de abril de 2005 até maio de 2007, e abril de 2007 até abril de 2008.
Os valores, a serem conhecidos em fase de cumprimento de sentença, deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Diante da manifestação da parte autora às p. 143/144 pleiteando a exclusão do seu processo do acordo de cooperação nº 047/2024 TJAL, remova-se a suspensão do prazo, bem como a tarja do acordo supramencionado.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
14/01/2025 20:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/01/2025 20:06
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 18:54
Julgado procedente o pedido
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06/01/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 05:10
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 11:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
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25/11/2024 11:41
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 01:30
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 13:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/09/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 16:58
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/09/2024 16:58
Redistribuição de Processo - Saída
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10/09/2024 16:03
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/09/2024 10:53
Despacho de Mero Expediente
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06/09/2024 09:32
Conclusos para despacho
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12/07/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2024 09:35
Decisão Proferida
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09/07/2024 09:50
Conclusos para despacho
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09/04/2024 00:48
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 15:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/04/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 13:59
Expedição de Carta.
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03/04/2024 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2024 20:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2024 15:55
Despacho de Mero Expediente
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29/03/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
29/03/2024 14:41
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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