TJAL - 0723948-90.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Orlando Rocha Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0723948-90.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apte/Apdo: Kethillyn Lorrane Franca Lima - Apte/Apdo: Kevin Gabriel da Silva - Apte/Apdo: Kewvi Ruan Amaro da Silva Lopes - Apte/Apdo: Klebson Kewyn Franca Lima - Apte/Apdo: Lais da Silva Sampaio - Apte/Apdo: Lais Priscila da Silva Santos - Apte/Apdo: Larissa Caroline Chalegre da Silva - Apte/Apdo: Laudeci Leite do Nascimento - Apte/Apdo: Laura Maria Oliveira dos Santos - Apdo/Apte: Braskem S.a - 'Recursos Especial e Extraordinário Apelação Cível nº 0723948-90.2023.8.02.0001 Recorrente: Klebson Kewyn Franca Lima e outros.
Advogados: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) e outros.
Recorrido: Braskem S.A.
Advogados: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) e outro.
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Tamara Thamires Franca Lima - David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Leandra Ramos da Silva - Maria Eduarda Lopes de Lima - Tamara Thamires Franca Lima - Raquel dos Santos - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) -
22/08/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 10:04
Expedição de tipo_de_documento.
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22/08/2025 09:51
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
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22/08/2025 09:51
Juntada de Petição de recurso especial
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22/08/2025 09:05
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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22/08/2025 09:05
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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21/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
21/08/2025 18:16
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2025 10:49
Expedição de tipo_de_documento.
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18/08/2025 09:43
Ciente
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15/08/2025 18:16
devolvido o
-
15/08/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 17:50
devolvido o
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15/08/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 10:48
Ciente
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04/08/2025 18:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/08/2025 18:20
Expedição de tipo_de_documento.
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04/08/2025 18:20
Expedição de tipo_de_documento.
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04/08/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 18:20
Expedição de tipo_de_documento.
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04/08/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 18:20
Expedição de tipo_de_documento.
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04/08/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 18:20
Expedição de tipo_de_documento.
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04/08/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 14:40
Acórdãocadastrado
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24/07/2025 13:20
Expedição de tipo_de_documento.
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24/07/2025 11:33
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0723948-90.2023.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Klebson Kewyn Franca Lima e outro - Embargante: Lais da Silva Sampaio e outros - Embargante: Kewvi Ruan Amaro da Silva Lopes - Embargante: Laura Maria Oliveira dos Santos - Embargante: Kevin Gabriel da Silva - Embargado: Braskem S.a - Des.
Orlando Rocha Filho - à unanimidade de votos, em CONHECER dos Embargos de Declaração para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo o Acórdão embargado como proferido, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
PREQUESTIONAMENTO FICTO.
APLICAÇÃO DO ART. 1.025 DO CPC.
EMBARGOS REJEITADOS.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AOS APELOS INTERPOSTOS PELOS LITIGANTES CONTRA SENTENÇA, A FIM DE ANULAR A PARTE RELATIVA A ALGUNS LITISCONSORTES ATIVOS E DETERMINAR O RETORNO DO FEITO À ORIGEM PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO, BEM COMO, DE REFORMAR A SENTENÇA, NA PARTE CONCERNENTE A OUTROS LITISCONSORTES ATIVOS, JULGANDO IMPROCEDENTES SEUS PEDIDOS, ALÉM DE REDISTRIBUIR OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR SE HOUVE OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO EM RAZÃO DO AJUIZAMENTO DE NOVA AÇÃO COLETIVA QUESTIONANDO A VALIDADE DOS ACORDOS FIRMADOS E À NATUREZA ADESIVA DO ACORDO, À SUPOSTA MANUTENÇÃO DO INTERESSE PROCESSUAL DOS COAUTORES QUE CELEBRARAM ACORDO NO ÂMBITO DO PCF, AO ALEGADO DANO MORAL IN RE IPSA EM CASO DE DEGRADAÇÃO AMBIENTAL E À SUPOSTA EXISTÊNCIA DE PROVAS NOS AUTOS DA VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE; E (II) ANALISAR SE HOUVE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO, AO RECONHECER A INSUFICIÊNCIA DE PROVA DO DIREITO AUTORAL, MESMO DIANTE DAS PROVAS JUNTADAS AOS AUTOS PELAS PARTES.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA DECISÃO RECORRIDA, MAS APENAS À CORREÇÃO DE EVENTUAIS VÍCIOS DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO, OU PARA SANAR ERRO MATERIAL.4.
NÃO HÁ QUALQUER OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NA DECISÃO EMBARGADA, QUE ANALISOU INTEGRALMENTE AS MATÉRIAS ORA QUESTIONADAS, CONSIDERANDO AS ALEGAÇÕES DAS PARTES, O CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS E A LEGISLAÇÃO CORRELATA.5.
QUANTO AO PRETENDIDO PREQUESTIONAMENTO, A JURISPRUDÊNCIA ESTÁ PACIFICADA NO SENTIDO DE QUE NÃO SE EXIGE QUE O JULGADOR FAÇA EXPRESSA REFERÊNCIA ÀS NORMAS LEGAIS OU DISPOSITIVOS QUE SUSTENTARAM A LINHA ARGUMENTATIVA E CONCLUSIVA DA DECISÃO PROFERIDA, BASTANDO A ANÁLISE DA MATÉRIA SOB APRECIAÇÃO.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO: "OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DO MÉRITO, DEVENDO SER REJEITADOS QUANDO AUSENTES OS VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL PREVISTOS NO ART. 1.022, DO CPC."__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 1.022 E 1.025.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, EDCL NO AGRG NO MS N. 28.736/DF, REL.
MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA, CORTE ESPECIAL, J. 07/03/2023; STJ, AGINT NO RESP 1863155 MG 2020/0043420-0, REL.
MIN.
HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, J. 16/11/2020; TJRS, EDCL NO *00.***.*42-32, REL.
DES.
RUI PORTANOVA, OITAVA CÂMARA CÍVEL, J. 19/07/2018.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Tamara Thamires Franca Lima - David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Maria Eduarda Lopes de Lima - Raquel dos Santos - Leandra Ramos da Silva - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) -
23/07/2025 14:53
Processo Julgado Sessão Presencial
-
23/07/2025 14:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/07/2025 13:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/07/2025 09:30
Processo Julgado
-
14/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
11/07/2025 14:19
Ato Publicado
-
11/07/2025 14:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/07/2025 13:24
Ato Publicado
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10/07/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 14:28
Incluído em pauta para 10/07/2025 14:28:41 local.
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10/07/2025 10:52
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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13/06/2025 12:30
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 12:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/06/2025 09:58
Incidente Cadastrado
-
26/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
23/05/2025 14:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/05/2025 11:54
Ato Publicado
-
22/05/2025 14:03
Incluído em pauta para 22/05/2025 14:03:50 local.
-
22/05/2025 09:37
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
13/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
08/05/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 14:45
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 14:45
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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08/05/2025 14:45
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
07/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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06/05/2025 14:44
Decisão Monocrática cadastrada
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06/05/2025 11:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/05/2025 11:46
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
06/05/2025 11:46
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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06/05/2025 11:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/05/2025 11:39
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 06:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 17:44
Suspeição
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01/05/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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01/05/2025 12:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/05/2025 12:46
Distribuído por sorteio
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30/04/2025 16:42
Registrado para Retificada a autuação
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30/04/2025 16:42
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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