TJAL - 0760369-45.2024.8.02.0001
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 19:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson de Oliveira Monteiro Chaves (OAB 14229/AL) Processo 0760369-45.2024.8.02.0001 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Autora: Edna Soares da Silva - Ante o exposto, revogo a decisão anterior que concedeu as medidas protetivas de urgência, ao passo em que JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, pela perda de interesse superveniente, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. -
16/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 12:14
Baixa Definitiva
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16/05/2025 12:14
Medida Protetiva da Lei Maria da Penha
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16/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:12
Transitado em Julgado
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16/05/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 14:10
Juntada de Mandado
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12/05/2025 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2025 20:12
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
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08/04/2025 16:29
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 16:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
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08/04/2025 16:28
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 15:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson de Oliveira Monteiro Chaves (OAB 14229/AL) Processo 0760369-45.2024.8.02.0001 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Autora: Edna Soares da Silva - Ante o exposto, revogo a decisão anterior que concedeu as medidas protetivas de urgência, ao passo em que JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, pela perda de interesse superveniente, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Ressalta-se que, caso haja necessidade, a parte autora poderá ajuizar novo pedido de concessão de medidas protetivas de urgência.
Oficie-se à Patrulha Maria da Penha, para que tome conhecimento da revogação das medidas protetivas anteriormente deferidas.
Sem custas, nem honorários, conforme preceitua o art. 28 da Lei nº 11.340/2006.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se a parte requerida, a Defensoria Pública (e/ou advogados constituídos) e o Ministério Público quanto ao conteúdo desta sentença, certificando-se acerca do trânsito em julgado de imediato, em relação à autora, com fulcro no art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
14/01/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 13:15
Extinto o processo por desistência
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03/01/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2024 00:31
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 00:31
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 11:01
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
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15/12/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
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15/12/2024 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2024 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2024 15:09
Juntada de Mandado
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14/12/2024 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2024 13:02
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/12/2024 12:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/12/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 12:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/12/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 12:09
Remetidos os Autos (:outros motivos) para destino
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12/12/2024 12:06
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 11:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/12/2024 11:51
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 11:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/12/2024 11:30
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 08:35
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para destinatario_de_medida_protetiva
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11/12/2024 22:25
Conclusos para despacho
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11/12/2024 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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