TJAL - 0759599-52.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 17:06
Conclusos para despacho
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18/08/2025 17:21
Conclusos para decisão
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18/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: AUGUSTO CESAR MENDONCA MELO (OAB 17500/SE), ADV: ALEXANDRE JOSÉ DOS ANJOS (OAB 15801/AL), ADV: BRUNO RODRIGO CARVALHO DE ALMEIDA DA SILVA (OAB 14214/AL), ADV: BRUNO RODRIGO CARVALHO DE ALMEIDA DA SILVA (OAB 14214/AL), ADV: BRUNO RODRIGO CARVALHO DE ALMEIDA DA SILVA (OAB 14214/AL) - Processo 0759599-52.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - INVTE: B1Hernolita Lúcia Souza BittencourtB0 - TERCEIRO I: B1Herbate Souza BittencourtB0 - B1Hernon Cassimiro Souza BittencourtB0 - B1Herbelita Carolina Souza BittencourtB0 - B1Herlita Souza BittencourtB0 e outro - DESPACHO Aguarde-se a resposta da consulta realizada por meio do sistema SISBAJUD - 20.***.***/8620-72.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 14 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
15/08/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 08:30
Despacho de Mero Expediente
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14/08/2025 18:13
Conclusos para despacho
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13/08/2025 18:48
Conclusos para decisão
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13/08/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXANDRE JOSÉ DOS ANJOS (OAB 15801/AL), ADV: BRUNO RODRIGO CARVALHO DE ALMEIDA DA SILVA (OAB 14214/AL), ADV: BRUNO RODRIGO CARVALHO DE ALMEIDA DA SILVA (OAB 14214/AL), ADV: BRUNO RODRIGO CARVALHO DE ALMEIDA DA SILVA (OAB 14214/AL) - Processo 0759599-52.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - INVTE: B1Hernolita Lúcia Souza BittencourtB0 - TERCEIRO I: B1Hernon Cassimiro Souza BittencourtB0 - B1Herbelita Carolina Souza BittencourtB0 - B1Herlita Souza BittencourtB0 e outros - DECISÃO 01.Trata-se de impugnação às Primeiras Declarações apresentada pelos herdeiros HERNON CASSIMIRO SOUZA BITTENCOURT e HERLITA MARIA SOUZA BITTENCOURT, na qual questionam a nomeação da inventariante e o rito de Arrolamento adotado.
Pois bem, os herdeiros alegam nulidade da nomeação da inventariante por falta de concordância dos demais herdeiros.
Contudo, tal impugnação não merece prosperar, visto que, segundo as informações prestadas, não há herdeiros na posse e administração dos bens do espólio, o que legitima a nomeação da inventariante na qualidade de herdeira e pessoa idônea, conforme estabelece o art. 617, III, do Código de Processo Civil, que permite a nomeação de qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio.
Portanto, não há qualquer irregularidade na sua nomeação, sendo a discordância dos herdeiros insuficiente para anular o ato judicial.
Quanto à impugnação referente ao rito de Arrolamento, o pedido também não procede, visto que foi adotado o rito de Arrolamento Comum, previsto no art. 664 do Código de Processo Civil, tendo em vista que os bens do espólio, não ultrapassa o valor de 1.000 salários mínimos, conforme informado nas Primeiras Declarações.
Dessa forma, a adoção do rito de Arrolamento Comum está em plena conformidade com a legislação vigente, de modo que não vislumbro necessidade, ao menos nesse momento processual, de conversão de rito para Inventário.
Diante do exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO apresentada às Primeiras Declarações, mantendo a nomeação da inventariante e o rito de Arrolamento Comum, por estarem em consonância com os arts. 617, III, e 664 , ambos do Código de Processo Civil. 02.Avaliem-se os bens do espólio por oficial de justiça.
Acostadas as avaliações, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Ato continuo, volte-me concluso para apreciação acerca do pedido de venda do bem do espólio. 03.Inclua-se minuta no SISBAJUD, para pesquisa e transferência dos valores deixados pela pessoa falecida, CARMELITA SOUZA BITTENCOURT, inscrita no CPF nº *45.***.*07-72, para conta judicial.
Acostadas as informações, dê-se vista às partes, por meio de seus advogados, através de ato ordinatório. 04.As Primeiras Declarações não preenchem os requisitos do art. 620 do Código de Processo Civil, motivo pelo qual determino que a inventariante seja intimada para apresentar as devidas retificações e apresentar a qualificação completa das partes (incisos I, II e III, do art. 620 do Código de Processo Civil).
Prazo de 15 (quinze) dias. 05.Por fim, intimem-se os herdeiros de HERBATE SOUZA BITTENCOURT, herdeiro falecido (pós- morto), para que informem, no prazo de 05 (cinco) dias, se este deixou outros bens, além do seu quinhão hereditário, se houve a abertura do seu inventário ou se deseja abrir cumulativo à estes autos. 06.Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 04 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
05/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 12:28
Decisão Proferida
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30/05/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 18:18
Conclusos para despacho
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13/05/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Rodrigo Carvalho de Almeida da Silva (OAB 14214/AL), Alexandre José dos Anjos (OAB 15801/AL) Processo 0759599-52.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Invte: Hernolita Lúcia Souza Bittencourt - DESPACHO Dê-se vista à inventariante, das impugnações de fls. 94-96 e documentos acostados, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 10 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
11/04/2025 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 16:03
Despacho de Mero Expediente
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08/04/2025 04:23
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 14:08
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre José dos Anjos (OAB 15801/AL) Processo 0759599-52.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Invte: Hernolita Lúcia Souza Bittencourt - DECISÃO 01.Ante a informação constante às fls. 54-56, NOMEIO a autora ao cargo de inventariante, com fundamento no art. 617, III, do Código de Processo Civil, que deverá ser intimada, para, em 20 (vinte) dias, apresentar as Primeiras Declarações, nos moldes do art. 620, também do Código de Processo Civil, independentemente de assinatura de termo de compromisso, bem como anexar certidão emitida pela CENSEC - Central Notorial de Serviços Compartilhados, informando sobre a existência de testamento deixado pelo(a) falecido(a).
Após, citem-se e intimem-se os herdeiros elencados nas Primeiras Declarações, bem como as partes que ocupam o imóvel, bem do espólio, para se manifestar nos autos, no prazo legal.
Deixo para me manifestar acerca dos pedidos de fls. 54-56, após a oitiva das partes. 02.Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 27 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
28/01/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 23:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 17:42
Decisão Proferida
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20/01/2025 13:30
Conclusos para despacho
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20/01/2025 13:29
Evolução da Classe Processual
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20/01/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 16:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre José dos Anjos (OAB 15801/AL) Processo 0759599-52.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: Hernolita Lúcia Souza Bittencourt - DECISÃO 01.DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita à requerente, por haverem preenchidos os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil. 02.DECLARO aberto o inventário, sob o rito de Arrolamento Comum, dos bens deixados por CARMELITA SOUZA BITTENCOURT, falecida em 28/07/2024, conforme certidão de óbito acostada aos autos às fls. 26, nos termos do art. 664 do Código de Processo Civil. 03.Intime-se a parte para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, quem é o herdeiro que se encontra na posse e administração dos bens do espólio. 04.Cumpra-se.
Maceió, 14 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
15/01/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 13:25
Decisão Proferida
-
12/12/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/12/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 13:29
Decisão Proferida
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08/12/2024 21:30
Conclusos para despacho
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08/12/2024 21:30
Conclusos para despacho
-
08/12/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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