TJAL - 0700913-26.2024.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 08:54
Transitado em Julgado
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25/03/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Ernande da Costa Júnior (OAB 15934/AL) Processo 0700913-26.2024.8.02.0047 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Elisãngela Francisca Silva de Melo - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, em razão da inadequação da via eleita.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, com base no princípio da acessibilidade ao Poder Judiciário (CRFB/88, art. 5º, inciso XXXV) e por não vislumbrar elementos indicativos de que a parte autora pode arcar com as custas e despesas decorrentes do processo, nos termos do art. 98 do CPC/2015.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do art. 98, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários, ante a inexistência de litígio.
Caso haja interposição de recurso de apelação, voltem-me conclusos, em razão do disposto no art. 485, § 7º, do CPC.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, venham os autos conclusos.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado: a) certifique-se; b) remetam-se os autos ao fluxo GECOF (Justiça Gratuita); c) cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se a parte.
Providências necessárias. -
24/03/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 10:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/01/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Ernande da Costa Júnior (OAB 15934/AL) Processo 0700913-26.2024.8.02.0047 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Elisãngela Francisca Silva de Melo - Ante todo o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência e, consequentemente, levando a efeito o princípio da cooperação e que o juiz não pode decidir a pretensão com fundamento não colocado à apreciação das partes, intime-se o autor, pelo DJe, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre os requisitos da reintegração de posse, sua adequação no caso concreto, conforme os arts. 5º, 6º, 10 e 321 todos do Código de Processo Civil.
Com a resposta ou decorrido o prazo acima mencionado, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
13/01/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 14:14
Não Concedida a Medida Liminar
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11/10/2024 10:12
Conclusos para despacho
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10/10/2024 00:06
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 00:06
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 18:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/09/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2024 18:19
Despacho de Mero Expediente
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10/09/2024 21:52
Conclusos para despacho
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10/09/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2024 12:51
Despacho de Mero Expediente
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30/08/2024 10:51
Conclusos para despacho
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29/08/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/08/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2024 08:32
Despacho de Mero Expediente
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23/07/2024 16:55
Conclusos para despacho
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23/07/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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