TJAL - 0744415-56.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 18:54
Processo Transferido entre Varas
-
09/06/2025 18:54
Processo recebido pelo CJUS
-
09/06/2025 18:54
Recebimento no CEJUSC
-
09/06/2025 18:54
Remessa para o CEJUSC
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09/06/2025 18:54
Processo recebido pelo CJUS
-
09/06/2025 18:54
Processo Transferido entre Varas
-
09/06/2025 17:19
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
09/06/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2025 16:56
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 15:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Irenilze Barros Marinho da Silva (OAB 4924/AL) Processo 0744415-56.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Severino Luiz de Albuquerque Filho - DECISÃO Inicialmente, concedo ao demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e 99, da Lei 13.105/2015 (Código de processo Civil de 2015 - CPC/2015).
Cite-se a parte Ré, após, remetam-se os autos ao CEJUSC, a fim de que seja realizada audiência de conciliação, com a citação e intimação da ré para comparecimento à audiência, salientando às partes que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça.
A autora deverá ser intimada da data da audiência na pessoa de seu advogado, via DJE.
Deverá a parte ré ser advertida do termo inicial do prazo de contestação (art. 335).
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 15 de janeiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
15/01/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 16:47
Decisão Proferida
-
16/12/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 16:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/11/2024 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2024 17:25
Despacho de Mero Expediente
-
17/09/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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