TJAL - 0746423-06.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANNE GRAZYELLE MUNIZ BARRETO (OAB 15394/SE), ADV: FLÁVIO LÍVIO DE MELO MARROQUIM (OAB 7149/AL) - Processo 0746423-06.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Superendividamento - AUTOR: B1IVANILDO, registrado civilmente como Ivanildo Cavalcanti TimoteoB0 - RÉU: B1Sicredi Expansão - Cooperativa de CréditoB0 e outros - Ajuizada a demanda pela parte autora acima referida, o procedimento seguiu seu curso natural, quando então foram realizados atos processuais visando impulsionar o feito à conclusão com o julgamento do mérito.
A parte autora peticionou formulando pedido de desistência da ação.
Por força da desistência o(a) demandante postulou a homologação judicial, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Compulsando os autos, verifica-se que o Réu ainda não fora citado.
No essencial, é o relatório.
O pedido de desistência formulado pela parte autora, manifestado de forma expressa, não encontra obstáculo algum no sistema processual.
Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Dispenso às custas processuais tendo em vista a simplicidade processual.
Tanto que transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Certificado o trânsito em julgado, cumpra-se o art. 484 do Código de Normas e arquive-se o processo.
Publique-se .
Registre-se.
Intime-se. -
31/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 14:47
Extinto o processo por desistência
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30/07/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 08:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 17:23
Expedição de Carta.
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16/01/2025 15:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Lívio de Melo Marroquim (OAB 7149/AL), Anne Grazyelle Muniz Barreto (OAB 15394/SE) Processo 0746423-06.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivanildo Cavalcanti Timoteo - Réu: Sicredi Expansão - Cooperativa de Crédito - DESPACHO À parte Autora para que, em 05(cinco) dias, demonstre o seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Intime-se.
Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente.
Maceió(AL), 15 de janeiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
15/01/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 16:42
Despacho de Mero Expediente
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15/01/2025 15:24
Conclusos para despacho
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15/01/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2024 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2024 09:46
Despacho de Mero Expediente
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26/09/2024 22:05
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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