TJAL - 0737228-94.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 11:41
Transitado em Julgado
-
04/06/2025 08:50
Baixa Definitiva
-
15/01/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL) Processo 0737228-94.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucia Helena Ferreira Santos - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para: I.
DETERMINAR que o réu efetue o pagamento do adicional de insalubridade nas férias, terço de férias, décimo terceiro/gratificação natalina e nos demais períodos de afastamento considerados como de efetivo exercício, em relação à parte autora.II.
CONDENAR o réu a pagar a parte autora o valor correspondente às diferenças remuneratórias decorrentes da inclusão do adicional de insalubridade nas férias, terço de férias, décimo terceiro/gratificação natalina e nos demais períodos de afastamento considerados como de efetivo exercício, respeitando-se a prescrição quinquenal, referente aos anos de 2019 a 2023, no valor de R$ 7.797,20, bem como as parcelas vencidas durante o curso do processo até a efetiva implantação do adicional de insalubridade nas rubricas pleiteadas.III.
Os valores deverão ser apurados em fase de cumprimento de sentença, com correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
IV.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
V.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
VI.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nela contidas.
P.
R.
I. -
14/01/2025 20:11
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 20:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/01/2025 20:11
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 18:59
Julgado procedente o pedido
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04/12/2024 13:56
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2024 17:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 14:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/11/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 00:26
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2024 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2024 09:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/09/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 13:20
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/09/2024 13:20
Redistribuição de Processo - Saída
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06/09/2024 12:39
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/09/2024 11:11
Despacho de Mero Expediente
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05/08/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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