TJAL - 0711122-32.2023.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JUSSARA TEIXEIRA DA SILVA SANTANA (OAB 13610/AL), ADV: JOSMARA ALINE MARQUES DE SALES (OAB 7933/AL), ADV: JUSSARA TEIXEIRA DA SILVA SANTANA (OAB 13610/AL) - Processo 0711122-32.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - AUTORA: B1Maria Betania de LimaB0 - B1Enaldo Paixão de OliveiraB0 - RÉU: B1José Assemir Cavalcante SarmentoB0 - IV - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedentes todos os pedidos formulados por Enaldo Paixão de Oliveira e Maria Betânia de Lima Oliveira em face de José Assemir Cavalcante Sarmento, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, mantendo-se a eficácia obrigacional inter partes do contrato de compra e venda celebrado entre as partes.
Condeno os Autores, partes sucumbentes, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Contudo, considerando que os Autores são beneficiários da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade dessas verbas, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, §2º, do CPC).Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, §1º, do CPC).Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, §2º, III, do CPC).Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, §3º, do CPC).
Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado.
Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
21/08/2025 14:58
Julgado improcedente o pedido
-
26/05/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2025 16:30
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/01/2025 16:30:36, 13ª Vara Cível da Capital.
-
28/01/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 15:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Josmara Aline Marques De Sales (OAB 7933/AL), Jussara Teixeira da Silva Santana (OAB 13610/AL) Processo 0711122-32.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Betania de Lima, Enaldo Paixão de Oliveira - Réu: José Assemir Cavalcante Sarmento - Ao compulsar os autos, nota-se que a parte ré arrolou a testemunha Sidney Barros da Silva Júnior, onde alegou que o mesmo estaria viajando e que não poderia comparecer de forma presencial para audiência, Munido das informações supracitadas, determino que a patrona da parte ré , no prazo de 05 (cinco) dias, comprove com documentos idôneos que o mesmo se encontrará em viagem no dia 28/01/2025 às 16h.
Ao passo que informo que será impossível de realizar uma audiência virtual via chamada de video no aplicativo WhatsApp, devido ao fato de usarmos a plataforma ZOOM, onde a mesma disponibiliza meios de gravação da audiência.
Após a manifestação da parte ré, torne os autos conclusos para decisão para que seja analisada por este juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
09/01/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2025 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 15:16
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
03/01/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 11:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/12/2024 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/12/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 16:34
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 28/01/2025 16:00:00, 13ª Vara Cível da Capital.
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31/07/2024 18:00
Conclusos para despacho
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31/07/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 11:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/05/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 20:55
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 10:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/08/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/08/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 17:55
Juntada de Outros documentos
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24/07/2023 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/06/2023 15:16
Expedição de Carta.
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24/05/2023 10:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/05/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2023 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2023 18:05
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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