TJAL - 0701882-48.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:12
Despacho de Mero Expediente
-
13/06/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 07:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 12:16
Despacho de Mero Expediente
-
03/06/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 12:52
Decisão Proferida
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30/05/2025 01:00
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 15:43
Conclusos para decisão
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12/05/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 10:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2025 01:53
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 01:41
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Phablo Henrique Farias Valeriano (OAB 20847/AL) Processo 0701882-48.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Vieira Lima da Costa - DESPACHO I.
De início, no que diz com a inversão do ônus da prova, diante da flagrante hipossuficiência do consumidor, e da verossimilhança da alegação quanto a não formalização pela parte autora de negócio jurídico, mostra-se cabível inverter-se o ônus da prova, devendo portanto, a parte ré acostar aos autos toda a documentação relativa a eventual contrato objeto da lide, no prazo de resposta à ação; II.
Ademais, entendo que os elementos colacionados aos autos são suficientes para demonstrar a impossibilidade de a parte autora promover o recolhimento prévio das despesas processuais.
Em assim sendo, defiro o benefício da assistência judiciária (art. 98 do CPC/15); III.
Por fim, determino a inclusão do feito em pauta de audiência de conciliação, a ser realizada de forma presencial, em observância à NOTA TÉCNICA Nº 08/2024 do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas, devendo serem respeitados os prazos previstos no art. 334 do CPC/15; IV.
Desta deliberação, intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado (art. 334, §3º do CPC/15); V.
Anoto que nos instrumentos de intimação e de citação, deve constar expressamente, que o não comparecimento do autor e/ou do réu à audiência de conciliação/mediação importará no reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça e será o(s) faltante(s) sancionado(s) com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado, conforme previsto no art. 334, §8º do CPC/15; VI.
Expedientes e comunicações necessárias.
Maceió(AL), 17 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
21/03/2025 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 13:00
Expedição de Carta.
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21/03/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:47
Expedição de Carta.
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21/03/2025 12:45
Expedição de Carta.
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21/03/2025 12:18
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2025 15:00:00, 11ª Vara Cível da Capital.
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17/03/2025 15:24
Despacho de Mero Expediente
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14/03/2025 14:27
Conclusos para despacho
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20/01/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 11:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Phablo Henrique Farias Valeriano (OAB 20847/AL) Processo 0701882-48.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Vieira Lima da Costa - D E S P A C H O Emende o requerente a inicial no prazo de 15 dias, no sentido de promover a juntada da GRJ - Guia de Recolhimento Judicial, pois sua juntada é obrigatória ainda que tenha formulado pedido de gratuidade da justiça.
No mesmo prazo, deverá ser anexada a declaração de hipossuficiência financeira devidamente assinada.
Efetivada as determinações supra, volvam-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 16 de janeiro de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
16/01/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/01/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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