TJAL - 0720683-17.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 08:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/08/2025 07:04
Ato Publicado
-
25/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0720683-17.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Douglas Roberto dos Santos - Apdo/Apte: Midway S/A - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0720683-17.2022.8.02.0001 Recorrente: Douglas Roberto dos Santos.
Soc.
Advogados: Carlos Almeida Advogados Associados, (OAB: 108321/RS).
Advogado: José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB: 17697/AL).
Recorrido: Midway S/A.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 11937A/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Douglas Roberto dos Santos, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'' e ''c'', da Constituição Federal.
Aduziu a parte recorrente, em suma, que o acórdão objurgado violou o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Arguiu, ainda, a ocorrência de divergência quanto à jurisprudência dos Tribunais pátrios e do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria.
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 488/493, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - dispensado de recolhimento imediato, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita - fl. 307, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal.
Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias.
Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora.
Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, ''a'' e ''c'', da Constituição Federal, por entender que houve violação ao art. 1.022, na medida em que "deixou de se manifestar sobre a tese de prescrição, a ausência de notificação prévia do consumidor e a comprovação do prejuízo de R$ 600,00, pontos estes devidamente suscitados nos embargos" (sic, fl. 337).
Como se vê, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente.
Ademais, a discussão se limita à matéria de direito e vem sendo objeto de exame nos Tribunais Superiores, sem que tenha sido fixada tese sob a sistemática dos recursos repetitivos, tampouco esbarra em súmula obstativa do seguimento do recurso.
Ante o exposto, ADMITO o recurso especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Via de consequência, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Carlos Almeida Advogados Associados, (OAB: 108321/RS) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 11937A/AL) -
22/08/2025 14:35
Decisão Monocrática cadastrada
-
22/08/2025 11:33
Recurso especial admitido
-
18/08/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 07:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/08/2025 07:44
Ciente
-
14/08/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 14:40
Ato Publicado
-
30/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
26/07/2025 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 14:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/07/2025 14:37
Juntada de Petição de recurso especial
-
25/07/2025 14:37
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
25/07/2025 14:37
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
24/07/2025 11:08
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
24/07/2025 11:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/07/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 10:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/07/2025 10:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/07/2025 10:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/07/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 10:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/07/2025 10:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/07/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 10:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/07/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/07/2025 10:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/07/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 10:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/07/2025 10:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/07/2025 10:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/07/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 10:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/07/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 10:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/07/2025 10:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/07/2025 10:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/07/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 10:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/07/2025 10:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/07/2025 10:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/07/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 10:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/07/2025 10:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/07/2025 10:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/07/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 10:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/07/2025 08:03
Ciente
-
01/07/2025 08:01
Ciente
-
23/06/2025 21:45
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 12:12
Ato Publicado
-
22/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
20/05/2025 14:38
Acórdãocadastrado
-
20/05/2025 08:56
Processo Julgado Sessão Virtual
-
20/05/2025 08:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/05/2025 10:06
Ciente
-
15/05/2025 10:25
Julgamento Virtual Iniciado
-
15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
14/05/2025 14:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/05/2025 20:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 00:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
07/05/2025 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 15:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/05/2025 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 16:50
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
24/04/2025 10:34
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 10:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
18/03/2025 15:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/03/2025 14:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 11:39
Determinada Requisição de Informações
-
14/03/2025 14:03
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 14:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/03/2025 13:29
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720360-41.2024.8.02.0001
Estado de Alagoas
Danubio dos Santos Silva
Advogado: Elexsandro da Silva
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/05/2025 17:06
Processo nº 0720283-32.2024.8.02.0001
Eliane Borges de Lima
Estado de Alagoas
Advogado: Tassia Lima Campelo Mata
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/09/2024 18:59
Processo nº 0720439-06.2013.8.02.0001
Silvania Gameleira Rodrigues
Banco Pan SA
Advogado: Andrei Giordane de Araujo Jaco
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/01/2021 07:59
Processo nº 0720618-85.2023.8.02.0001
Cerutti Engenharia LTDA.
Franklin Roberto Simoes Barros
Advogado: Jefferson Alves Pinheiro
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/05/2025 11:54
Processo nº 0720734-96.2020.8.02.0001
Lucas Dionisio Pontes
Unimed Maceio
Advogado: Nathalia de Carvalho Brilhante da Nobreg...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/07/2022 17:51