TJAL - 0720766-96.2023.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), Wilson Sales Belchior (OAB 11490A/AL), Maria Gabriela Dacal do Sacramento Andrade Silva (OAB 20168/AL) Processo 0720766-96.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Hideo Tanaka - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da impugnação de fls. 36/44, abro vista dos autos ao advogado da parte autora, para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. -
30/01/2025 15:55
Juntada de Documento
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), Wilson Sales Belchior (OAB 11490A/AL), Maria Gabriela Dacal do Sacramento Andrade Silva (OAB 20168/AL) Processo 0720766-96.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hideo Tanaka - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da manifestação de fls. 192/194, abro vista dos autos ao advogado da parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
15/01/2025 11:25
Publicado
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 11490A/AL), Maria Gabriela Dacal do Sacramento Andrade Silva (OAB 20168/AL) Processo 0720766-96.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Hideo Tanaka - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Uma vez que petição inicial satisfaz os requisitos do art. 524, do CPC, determino a intimação da parte executada, pelo DJE, caso tenha advogado constituído nos autos, ou por carta com AR, na hipótese de não ter advogado constituído nos autos ou for representado pela Defensoria Pública (art. 513, § 2º, CPC), para que cumpra a sentença proferida em seu desfavor e pague o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (art. 523, caput, CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será automaticamente acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Advirta-se a requerida de que somente serão conhecidas as petições e os documentos juntados no presente apenso sequencial 0001, devendo observar os corretos autos ao realizar o protocolo de eventual impugnação, direcionando-as aos autos pertinentes.
Ficam, devedor e credor desde já cientes de que, transcorrido o prazo de 15 dias concedido parágrafos acima para o pagamento do débito, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nestes próprios autos, sua impugnação, que deverá observar a integralidade dos requisitos enumerados no art. 525, do CPC.
Certificado nos autos que não foi efetuado tempestivamente o pagamento voluntário e uma vez que dinheiro é o bem ao qual se deve dar preferência quando da penhora (art. 835, I, CPC), será expedida, desde logo, ORDEM DE PENHORA VIA SISBAJUD, seguindo-se os atos de expropriação, independentemente de nova decisão deste juízo, devendo a escrivania adotar todos os procedimentos necessários a isso.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, terça-feira, 14 de janeiro de 2025.
Isabelle Coutinho Dantas Sampaio Juíza de Direito -
14/01/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:50
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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