TJAL - 0720150-58.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 14:35
Ato Publicado
-
20/08/2025 10:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0720150-58.2022.8.02.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas - Apelado: Josivaldo dos Santos - 'DESPACHO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "a tese fixada no Tema 793 é inequívoca ao estabelecer que não se admite a solidariedade automática.
Ao contrário, determina-se que o magistrado identifique qual ente federado detém atribuição primária para o fornecimento do bem ou serviço pleiteado, respeitando-se a estrutura federativa e os regramentos que norteiam o SUS." (sic, fl. 3, negrito no original).
Obtemperou que "o entendimento do STF é uniforme, fixo, sólido e repetido - havendo financiamento federal, há atribuição da União e, de consequência, competência da Justiça Federal para processar e julgar a demanda, sendo a Justiça Estadual absolutamente incompetente, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal." (sic, fl. 5, negrito no original).
Arrematou, afirmando que "a manutenção do acórdão equivocado é verdadeira afronta à tese vinculante fixada no Tema 793 da Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal." (sic, fl. 5, negrito no original).
Finalmente, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
Intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões às fls. 14/19, oportunidade na qual pugnou pela manutenção do decisum hostilizado em todos os seus termos.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 12 de agosto de 2025 Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Relator' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Helder Braga Arruda Junior (OAB: 20118/CE) - Othoniel Pinheiro Neto (OAB: 6154/AL) - Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL) -
18/08/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 10:17
Incluído em pauta para 18/08/2025 10:17:02 local.
-
13/08/2025 00:12
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
13/08/2025 00:12
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
-
12/08/2025 23:28
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
12/08/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 09:57
Ciente
-
12/08/2025 09:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/08/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 01:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/07/2025 01:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/07/2025 09:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/07/2025 09:30
Intimação / Citação à PGE
-
16/07/2025 12:44
Ato Publicado
-
14/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
10/07/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 13:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/07/2025 15:24
Incidente Cadastrado
-
31/05/2024 12:46
Recebidos os autos
-
09/11/2023 12:37
INCONSISTENTE
-
28/10/2023 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 06:01
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 05:40
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 13:30
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/10/2023 13:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 09:51
Publicado #{ato_publicado} em 03/10/2023.
-
03/10/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 14:31
Ratificada a Decisão Monocrática
-
02/10/2023 13:59
INCONSISTENTE
-
02/10/2023 13:59
INCONSISTENTE
-
02/10/2023 13:59
INCONSISTENTE
-
02/10/2023 13:58
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
29/09/2023 08:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 01:18
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 09:36
INCONSISTENTE
-
02/08/2023 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 10:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/08/2023 12:14
Publicado #{ato_publicado} em 01/08/2023.
-
01/08/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 17:59
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 14:28
Juntada de Petição de recurso especial
-
07/07/2023 14:28
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
-
07/07/2023 14:27
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de erro material
-
07/07/2023 14:27
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de impedimento
-
05/07/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2023 01:45
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 01:44
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 01:44
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 12:49
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/05/2023 12:49
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/05/2023 12:48
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 12:48
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 11:59
Publicado #{ato_publicado} em 27/04/2023.
-
27/04/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 14:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/04/2023 16:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
25/04/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - Julgado
-
04/04/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 14:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/01/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 09:45
Publicado #{ato_publicado} em 13/01/2023.
-
12/01/2023 15:27
Proferido despacho
-
29/11/2022 07:55
Conclusos para julgamento
-
29/11/2022 07:52
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 07:48
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 07:48
devolvido o
-
28/11/2022 10:23
devolvido o
-
28/11/2022 09:12
Publicado #{ato_publicado} em 28/11/2022.
-
28/11/2022 08:55
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 13:22
Conclusos para julgamento
-
31/10/2022 13:07
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 11:02
Juntada de Petição de parecer
-
27/10/2022 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 01:24
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 12:57
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/10/2022 13:46
Proferido despacho
-
04/10/2022 20:15
Conclusos para julgamento
-
04/10/2022 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 20:15
Distribuído por prevenção
-
04/10/2022 20:10
Registrado para Retificada a autuação
-
04/10/2022 20:10
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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