TJAL - 0746455-11.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Henrique da Silva Rocha (OAB 13729/AL), Renata de Souza Barros (OAB 13727/AL), João Arthur de França (OAB 14992/AL) Processo 0746455-11.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcel Krystian Bertoldo de Viveiros Fortes - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Autora, intimem-se as recorridas para apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
11/04/2025 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 16:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 16:31
Indeferida a petição inicial
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17/02/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 17:24
Despacho de Mero Expediente
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12/02/2025 15:40
Conclusos para despacho
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11/02/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Henrique da Silva Rocha (OAB 13729/AL), Renata de Souza Barros (OAB 13727/AL), João Arthur de França (OAB 14992/AL) Processo 0746455-11.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcel Krystian Bertoldo de Viveiros Fortes - À vista do exposto, INDEFIRO A GRATUIDADE JUDICIÁRIA REQUERIDA.
Intime-se a parte demandante, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos comprovante do pagamento das custas processuais, como prevê o art. 82 do CPC supra transcrito, sob pena de extinção do feito pelo cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Por outro lado, registro que este juízo tem entendimento FIRME da necessidade de que a parte autora traga aos autos o contrato que pretende ver revisado, apontando com especificidade o número da(s) cláusula(s) que pretende ver alterada(s).
Assim, caso já não o tenha feito, deverá providenciar, no mesmo prazo, a juntada do instrumento contratual e a emenda da inicial nos termos deste parágrafo, sob pena de indeferimento da inicial.
Ressalto que, caso a parte insista em afirmar que não tem acesso ao contrato, deverá lançar mão da ação própria para a obtenção do documento, prevista no art. 381, do CPC.
O não atendimento a esta recomendação implicará no indeferimento da inicial, por inadequação da via eleita.
Finalmente, deverá a parte observar que o valor atribuído à causa deve corresponder ao benefício financeiro que pretende obter, sendo documento essencial à propositura da ação a planilha de cálculos onde aponte tal valor, de forma que, se for o caso, deverá também o valor da causa ser corrigido, recolhendo-se as custas sobre o correto valor da causa.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias concedido para as diligências acima, havendo ou não manifestação, retornem-me os autos conclusos para impulso oficial.
Publico.
Intime-se a parte autora pelo DJE, na pessoa de seu advogado.
Cumpra-se. -
14/01/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/01/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 18:29
Decisão Proferida
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15/10/2024 12:27
Conclusos para despacho
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14/10/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/10/2024 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 16:32
Despacho de Mero Expediente
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27/09/2024 09:45
Conclusos para despacho
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27/09/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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