TJAL - 0720127-83.2020.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL), ADV: PEDRO ARNALDO SANTOS DE ANDRADE (OAB 13534/AL) - Processo 0720127-83.2020.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Impostos - AUTOR: B1Francisco Flavio Albino de SousaB0 - Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação ao cumprimento definitivo de sentença e homologo a planilha de p. 381-383.
Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente).
Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: (1) precatório requisitório, em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, através do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIA (Exequente): Francisco Flávio Albino de Souza (CPF *85.***.*85-72) NASCIMENTO: 26/08/1971 VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Majoração de carga horária de trabalho e valores retroativos NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: p. 381-383 A) Valor total: R$ 106.953,98 Valor originário: R$ 62.700,00 Valor corrigido: R$ 80.077,30 [IPCA-E] Valor juros de mora: R$ 2.245,66 [poupança] SELIC: R$ 24.631,02 DATA-BASE: 07/2024 B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 38 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Sim, no valor R$ 11.764,94 CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 0840, operação 001, conta corrente 00017212-5 C) Reserva de Honorários Contratuais - 30% (contrato p. 385-388 e 409-411).
BENEFICIÁRIO 1: Melo, Santos de Andrade Sociedade de Advogados (CNPJ n. 43.***.***/0001-98) = 19% sobre o total bruto do exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, conta corrente 26568-3, agência 2115 BENEFICIÁRIO 2: Hélder Alcântara Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 41.***.***/0001-87) = 5,5% sobre o total bruto do exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), conta 15640547-4, agência 0001-9 BENEFICIÁRIO 3: Felipe Gomes de Barros Costa Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 27.***.***/0001-75) = 5,5% sobre o total bruto do exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco (241), agência 3229-8, conta corrente 6910-8 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 106.953,98 Requisição 2 (crédito de astreintes) BENEFICIÁRIA (Exequente): Francisco Flávio Albino de Souza (CPF *85.***.*85-72) NASCIMENTO: 26/08/1971 VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Comum Tipo de beneficiário: Parte Crédito: A) Valor total: R$ 13.800,00 Valor juros de mora: R$ 0,00 DATA-BASE: 04/2023 (último mês de descumprimento da obrigação de fazer) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 0840, operação 001, conta corrente 00017212-5 C) Reserva de Honorários Contratuais - 30% (contrato p. 385-388 e 409-411).
BENEFICIÁRIO 1: Melo, Santos de Andrade Sociedade de Advogados (CNPJ n. 43.***.***/0001-98) = 19% sobre o total bruto do exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, conta corrente 26568-3, agência 2115 BENEFICIÁRIO 2: Hélder Alcântara Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 41.***.***/0001-87) = 5,5% sobre o total bruto do exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), conta 15640547-4, agência 0001-9 BENEFICIÁRIO 3: Felipe Gomes de Barros Costa Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 27.***.***/0001-75) = 5,5% sobre o total bruto do exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco (241), agência 3229-8, conta corrente 6910-8 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 13.800,00 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes serem previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I.
Maceió,20 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
20/08/2025 09:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2025 12:26
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 06:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 07:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 17:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 14:14
Decisão Proferida
-
16/01/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 20:45
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 09:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/12/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/11/2024 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 09:22
Despacho de Mero Expediente
-
22/10/2024 10:17
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2024 01:06
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 15:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/09/2024 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 09:55
Decisão Proferida
-
26/07/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 13:08
Evolução da Classe Processual
-
26/07/2024 13:06
Reativação de Processo Baixado
-
25/07/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 11:35
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 15:55
Recebido recurso eletrônico
-
13/08/2021 07:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
10/08/2021 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2021 00:50
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 15:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/07/2021 15:35
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 15:30
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2021 15:30
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2021 15:30
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2021 15:30
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2021 15:30
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2021 09:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2021 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 10:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/07/2021 16:19
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 12:16
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2021 21:55
Retificação de Prazo, devido feriado
-
29/12/2020 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/12/2020 22:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/12/2020 22:21
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 22:32
Retificação de Prazo, devido feriado
-
02/12/2020 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2020 14:12
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2020 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/11/2020 23:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2020 20:43
Julgado improcedente o pedido
-
18/11/2020 14:22
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2020 16:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/11/2020 16:28
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/11/2020 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2020 07:36
Despacho de Mero Expediente
-
09/11/2020 14:13
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 18:24
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2020 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/10/2020 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2020 08:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/10/2020 08:17
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 09:23
Despacho de Mero Expediente
-
25/09/2020 11:39
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2020 02:17
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/09/2020 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2020 03:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/09/2020 03:38
Expedição de Certidão.
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15/09/2020 02:03
Expedição de Carta.
-
04/09/2020 10:07
Despacho de Mero Expediente
-
28/08/2020 17:05
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2020
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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