TJAL - 0758697-02.2024.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:17
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
-
17/01/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 06:32
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 06:32
Remessa à CJU - Custas
-
17/01/2025 06:17
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 06:16
Transitado em Julgado
-
17/01/2025 06:14
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 06:10
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Barbosa Maciel (OAB 8087/AL) Processo 0758697-02.2024.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Autor: José Albino de Mendonça - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo efetuado entre os requerentes, para que surta seus efeitos legais e, nestas condições, DECRETO o divórcio do casal José Albino de Mendonça e Josilda Gomes de Mendonça.
Nos termos do acordo firmando, a divorcianda voltará a usar o nome de solteira: Josilda Gomes Quirino.
Condeno ainda os requerentes ao adimplemento das custas processuais iniciais, ficando suspensa a obrigação, em virtude dos mesmos serem beneficiários da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
Custas remanescentes dispensadas com base no art.90, §3°, do CPC.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório Responsável, que deverá observar os comando do artigo 98, IX, do CPC, Certifique-se, de pronto, o trânsito em julgado, e, em seguida, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,15 de janeiro de 2025.
Wlademir Paes de Lira Juiz de Direito em Substituição -
16/01/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 14:09
Homologada a Transação
-
08/01/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 12:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/12/2024 12:12
Redistribuição de Processo - Saída
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09/12/2024 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/12/2024 08:36
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/12/2024 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2024 09:35
Decisão Proferida
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03/12/2024 18:25
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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