TJAL - 0719290-23.2023.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MUNIZ GONÇALVES DA SILVA (OAB 110846/PR), ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 10274A/AL) - Processo 0719290-23.2023.8.02.0001/01 (apensado ao processo 0719290-23.2023.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Jose Manoel Alves da Silva *36.***.*05-00B0 - RÉU: B1BANCO BMG S/AB0 - 1.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 523, caput, do CPC), cientificando-a, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (§ 1º, art. 523, CPC) e advertindo-a de que poderá oferecer impugnação, em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário do débito (art. 525, do CPC); 2.
Caso não efetuado o pagamento no prazo de quinze dias, considerando a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC, proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, através do Sisbajud, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na memória de cálculo; 3.
Em sendo tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte devedora, deverá ser intimada na pessoa de seu advogado para ciência do bloqueio e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC); 4.
Em havendo manifestação da requerida quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 dias, voltando-se os autos conclusos para decisão; 5.
Em não sendo apresentada a manifestação da parte requerida, voltem-se os autos conclusos para que a indisponibilidade seja convolada em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, § 5º, do CPC; 6.
Em não sendo localizados ativos financeiros através de consulta no sistema Sisbajud, expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, observado-se a ordem preferencial do art. 835, do CPC, lavrando-se o respectivo auto de tais atos e intimando, na mesma oportunidade, a parte executada; 7.
Se não encontrar bens penhoráveis, o Oficial de Justiça descreverá na certidão os que guarnecem o estabelecimento da devedora (art. 836, § 1º, do CPC), caso em que a Secretaria deverá intimar o credor para indicar outros bens penhoráveis; 8.
Se ainda assim não lograrem êxito os atos de expropriação, através das ferramentas Renajud e Infojud, proceda-se com a consulta de bens livres e desembaraçados de ônus de titularidade do executado. 9.
Publique-se.
Cumpra-se. -
29/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 18:20
Decisão Proferida
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28/07/2025 15:05
Conclusos para despacho
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28/07/2025 15:04
Apensado ao processo
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28/07/2025 10:09
Execução de Sentença Iniciada
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23/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MUNIZ GONÇALVES DA SILVA (OAB 110846/PR), ADV: THIAGO MUNIZ GONÇALVES DA SILVA (OAB 20484A/AL) - Processo 0719290-23.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Jose Manoel Alves da Silva *36.***.*05-00B0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça, abro visto à parte autora para se manifestar, requerendo o que lhe aprouver, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ato contínuo, considerando o trânsito em julgado da sentença na instância superior, passo a fazer a remessa dos autos à CJU, para o cálculo das custas processuais pendentes -
22/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 16:09
Remessa à CJU - Custas
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22/07/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 15:41
Transitado em Julgado
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22/07/2025 15:41
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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21/07/2025 09:27
Recebido recurso eletrônico
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23/04/2025 15:00
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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23/04/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 07:52
Julgado improcedente o pedido
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13/02/2025 18:27
Conclusos para despacho
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13/02/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 14:59
Publicado ato_publicado em data.
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26/07/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
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19/07/2024 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2024 17:48
Despacho de Mero Expediente
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25/03/2024 13:47
Conclusos para despacho
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21/03/2024 16:34
Processo Transferido entre Varas
-
21/03/2024 16:34
Processo Transferido entre Varas
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21/03/2024 13:58
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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07/03/2024 08:48
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 08:48
Juntada de Outros documentos
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15/02/2024 17:05
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/02/2024 17:05:45, 2ª Vara Cível da Capital.
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01/02/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
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17/11/2023 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/11/2023 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 08:35
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2024 08:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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14/11/2023 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 15:15
Juntada de Outros documentos
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15/08/2023 15:09
Processo Transferido entre Varas
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15/08/2023 15:09
Processo recebido pelo CJUS
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15/08/2023 15:09
Recebimento no CEJUSC
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15/08/2023 15:09
Remessa para o CEJUSC
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15/08/2023 15:09
Processo recebido pelo CJUS
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15/08/2023 15:09
Processo Transferido entre Varas
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14/08/2023 18:38
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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14/08/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2023 09:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 09:33
Decisão Proferida
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12/05/2023 10:15
Conclusos para despacho
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12/05/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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