TJAL - 0701151-52.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/08/2025 12:04
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: CARLOS ANDRÉ DE MELLO QUEIROZ (OAB 6047/AL) - Processo 0701151-52.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Valeria Maria Cox PeixotoB0 - RÉU: B1Bradesco SaúdeB0 - Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes embargos de declaração, por serem tempestivos e cabíveis, e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, com fundamento no art. 1.023 do Código de Processo Civil, para o fim de, suprindo a omissão contida na decisão anterior, fazer constar o que se segue: "DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que a parte ré, no prazo de 5 (cinco) dias, autorize e custeie integralmente a realização do exame PET-Ga68 dotatato, incluindo os honorários médicos e demais despesas necessárias à sua efetivação, conforme requisição médica apresentada pela autora, sob pena de multa diária que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 30 (trinta) dias." -
15/08/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 16:58
Acolhimento de Embargos de Declaração
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19/05/2025 15:42
Conclusos para decisão
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02/04/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos André de Mello Queiroz (OAB 6047/AL), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) Processo 0701151-52.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valeria Maria Cox Peixoto - Réu: Bradesco Saúde - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
18/03/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 12:13
Apensado ao processo
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20/01/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 16:52
Juntada de Mandado
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16/01/2025 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2025 15:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos André de Mello Queiroz (OAB 6047/AL) Processo 0701151-52.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valeria Maria Cox Peixoto - Diante das razões expostas, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela firmado na inicial, para determinar que a parte ré, Bradesco Saúde S/A, proceda à imediata autorização do procedimento cirúrgico de Enterectomia Laparoscópica indicado para a parte autora, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação desta decisão, com base nas guias e requisições acostadas na inicial, tudo em conformidade com a prescrição do médico - fl. 23-24 -, que acompanha a demandante desde o início do seu problema de saúde.
Desde já, fixo multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de descumprimento total ou parcial da decisão ora concedida, devidamente noticiada nos autos, que incidirá a partir do momento em que a ré tenha ciência da presente decisão.
Por fim, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de comprovar ser hipossuficiente na forma da lei, por meio de documentos hábeis, juntando a guia de recolhimento de custas, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça, bem como o cancelamento da distribuição do feito, caso não haja o pagamento das custas neste último caso, na forma dos artigos 290 e 321 do Código de Processo Civil.
Ademais, deverá a parte autora, no mesmo prazo, juntar comprovante de residência em seu nome ou, caso não possua, junte a declaração firmada pelo titular do comprovante, juntamente com RG e CPF, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, venham os autos conclusos. -
15/01/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 15:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/01/2025 15:52
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 13:54
Concedida a Medida Liminar
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13/01/2025 12:25
Conclusos para despacho
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13/01/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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