TJAL - 0730589-94.2023.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 16:40
Juntada de Alvará
-
15/01/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Martins de Faro (OAB 6804B/AL) Processo 0730589-94.2023.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Fátima Maria dos Santos Alves - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 52-55, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 20/janeiro/2024, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: Ante o exposto, com fundamento no art. 1º, da lei 6858/80, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte requerente determinando que seja expedido o Alvará, em favor da autora, para liberação da quantia existente no valor de R$ R$ 134,36 junto a NU PAGAMENTOS S.A., devidamente acrescidos do reajuste necessário, se houver, em nome da pessoa falecida.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, expeça-se o competente alvará, mediante prévio agendamento.
Caso a demandante não realize o agendamento do alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se.
Maceió,16 de outubro de 2024.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito Maceió, 14 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
14/01/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/12/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 17:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/12/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 18:38
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
-
05/12/2024 18:38
Análise de Custas Finais - GECOF
-
05/12/2024 18:37
Realizado cálculo de custas
-
05/12/2024 18:36
Recebimento de Processo no GECOF
-
05/12/2024 18:35
Análise de Custas Finais - GECOF
-
25/11/2024 14:35
Remessa à CJU - Custas
-
25/11/2024 14:33
Transitado em Julgado
-
25/10/2024 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 13:32
Decisão Proferida
-
22/10/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 20:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/10/2024 20:30
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/10/2024 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2024 15:58
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2024 12:02
Conclusos para julgamento
-
16/08/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/07/2024 19:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2024 17:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/07/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2024 18:51
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2024 11:34
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 07:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2024 18:10
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/12/2023 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2023 14:00
Despacho de Mero Expediente
-
06/12/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 18:16
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 16:15
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 16:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/09/2023 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 16:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/09/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 14:55
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
29/08/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/08/2023 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 15:48
Despacho de Mero Expediente
-
21/08/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2023 17:18
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 18:47
Expedição de Ofício.
-
25/07/2023 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2023 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 14:15
Decisão Proferida
-
21/07/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700057-11.2021.8.02.0001
Espolio de Josa Correia de Lima
Jose Correia de Lima Junior
Advogado: Joao Paulo Carvalho dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/01/2021 14:35
Processo nº 0701151-52.2025.8.02.0001
Valeria Maria Cox Peixoto
Bradesco Saude
Advogado: Carlos Andre de Mello Queiroz
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/01/2025 12:25
Processo nº 0700345-17.2025.8.02.0001
Neubens Mariano de Oliveira
Unimed Maceio
Advogado: Hugo Galvao Dantas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/01/2025 22:15
Processo nº 0730183-39.2024.8.02.0001
Maria de Fatima da Silva
Qi Sociedade de Credito Direto S./A.
Advogado: Camila da Silva Dall'Agnol Scola
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/06/2024 23:50
Processo nº 0704161-41.2024.8.02.0001
Victor Bruno de Melo Cavalcante
Banco Pan SA
Advogado: Valmir Julio dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/01/2024 13:51