TJAL - 0718669-26.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:36
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0718669-26.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Claudineide Berto Lira - Apelado: Banco Pan Sa - 'DESPACHO 1.
Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Claudineide Berto Lira, em face de sentença (fls. 259/264) prolatada em 26 de setembro de 2024 pelo juízo da 8ª Vara Cível da Capital, na pessoa da Juíza de Direito Eliana Normande Acioli, nos autos da ação declaratória de nulidade contratual, inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais por si ajuizada, assim restando o dispositivo da sentença que julgou improcedente a ação: Ante o exposto, considerando as razões supracitadas e por tudo que dos autos consta, julgo improcedente o pleito autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Contudo, suspensa a execução em virtude da concessão dos benefícios da Gratuidade Judiciária. 2.
Em suas razões recursais (fls. 267/278), a parte apelante insiste que o juízo a quo teria incorrido em error in judicando, pois a autora nunca quis contratar cartão de crédito vinculado diretamente em seu benefício previdenciário, aproveitando-se o réu da fraqueza e ignorância da autora para tirar vantagem, impondo a contratação de empréstimo sobre a reserva de margem consignável por cartão de crédito. 3.
Apelada que apresentou contrarrazões (fls. 282/306), rechaçando os argumentos do apelante, requerendo, ao final, o não provimento do recurso. 4.
Termo (fls. 308) informa o alcance dos presentes autos a minha relatoria em 6 de fevereiro de 2025. 5. É o relatório. 6.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 4 de agosto de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Luan Wallas Maia Colussi (OAB: 60837/SC) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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05/08/2025 08:43
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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14/02/2025 14:40
Conclusos
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14/02/2025 14:40
Expedição de
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14/02/2025 14:40
Distribuído por
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14/02/2025 13:20
Registro Processual
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14/02/2025 13:19
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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