TJAL - 0727030-03.2021.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 06:13
Termo de Encerramento - GECOF
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14/03/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2025 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 15:57
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
20/02/2025 15:57
Realizado cálculo de custas
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20/02/2025 15:56
Recebimento de Processo no GECOF
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20/02/2025 15:56
Análise de Custas Finais - GECOF
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19/02/2025 16:18
Remessa à CJU - Custas
-
19/02/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 16:14
Transitado em Julgado
-
16/01/2025 15:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Uchôa Castro (OAB 5773/AL), Hannah Karoline Monteiro Santos (OAB 10614/AL), Lucas Gonzaga de Oliveira (OAB 12923/AL), Tatiana Arruda Cabral (OAB 34810/PE) Processo 0727030-03.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sheila Erika Ferro Ramalho Nobre - Réu: Unimed Maceió - Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos contidos na inicial, resolvendo-se o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC/2015, para o fim de condenar a demandada ao pagamento de compensação por dano moral, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de juros de mora de 1% desde a citação até a sentença e, a partir daí, juros e correção monetária pela SELIC, confirmando a decisão de fls. 96/100.
Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § º, do Código de Processo Civil.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, certifique-se, observando-se as disposições do Código de Normas da CGJ/AL acerca da (des)necessidade de recolhimento das custas processuais earquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/01/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 16:46
Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 08:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2023 10:19
Expedição de Carta.
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18/07/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 08:28
Despacho de Mero Expediente
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04/10/2022 11:42
Conclusos para despacho
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04/10/2022 11:41
Expedição de Certidão.
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17/06/2022 12:22
Visto em Autoinspeção
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16/02/2022 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/02/2022 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 23:33
Despacho de Mero Expediente
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08/02/2022 11:58
Juntada de Outros documentos
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11/01/2022 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2022 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 18:51
Conclusos para despacho
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10/01/2022 18:49
Publicado ato_publicado em data.
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22/12/2021 18:35
Juntada de Outros documentos
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15/12/2021 19:54
Juntada de Mandado
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15/12/2021 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2021 13:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/12/2021 18:53
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 17:55
Decisão Proferida
-
30/09/2021 16:00
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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