TJAL - 0700157-24.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 05:38
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adalberto Ferreira de Araújo (OAB 7353/AL) Processo 0700157-24.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kegio Quirino da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
30/04/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 16:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/04/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 09:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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15/04/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 09:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/04/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adalberto Ferreira de Araújo (OAB 7353/AL) Processo 0700157-24.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kegio Quirino da Silva - Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
P.R.I.
Maceió, 02 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
03/04/2025 20:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 18:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/03/2025 16:28
Conclusos para despacho
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27/03/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adalberto Ferreira de Araújo (OAB 7353/AL) Processo 0700157-24.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kegio Quirino da Silva - Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a decisão administrativa de negativa do procedimento cirúrgico pela administração.
Após, retornem os autos conclusos na fila "devolvido da câmara técnica".
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 13 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
14/03/2025 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 17:49
Despacho de Mero Expediente
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10/02/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 17:44
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 12:42
Conclusos para despacho
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28/01/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adalberto Ferreira de Araújo (OAB 7353/AL) Processo 0700157-24.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kegio Quirino da Silva - Pelo exposto, antes de apreciar o pedido de tutela provisória, determino que seja expedido ofício ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas - NATJUS/AL (através do sistema E-NATJUS e direcionando ao NATJUS Estadual), para que em 48 (quarenta e oito) horas emita parecer circunstanciado sobre a situação posta, esclarecendo: a) Se a realização do referido procedimento é necessário e indispensável para o tratamento do autor; b) Se existe urgência ou emergência considerando o quadro clínico geral do paciente; c) Se o procedimento requerido se encontra listado nos protocolos do SUS e, portanto, é fornecido aos usuários do sistema, sendo positiva a resposta, informar qual o ente responsável pelo financiamento/ distribuição, de acordo com o financiamento da Média e Alta Complexidade - MAC; d) se há alternativas disponibilizadas pela rede pública que possam substituir a intervenção requerida; e) se o procedimento é experimental.
Expeça-se ofício ao Núcleo de Judicialização - NIJUS Estadual (através dos endereços eletrônicos: [email protected]; [email protected] e [email protected]) para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, emita parecer circunstanciado, esclarecendo se o procedimento cirúrgico requerido é disponibilizado através do Sistema Único de Saúde e da Portaria SESAU nº 10.096/2022.
Ademais, verifica-se que não consta no relatório médico apresentado (fl. 38) a informação de que o profissional pertence ao quadro de profissionais do SUS e se a consulta foi realizada pela via particular ou pela rede pública de saúde.
Diante disso, determino a intimação do autor para que, em 15 (quinze) dias, informe ao processo contato telefônico atualizado e se os médicos responsáveis pela realização do procedimento cirúrgico possuem vínculo profissional com o SUS, no intuito de evitar eventual conflito de interesses, nos termos do Enunciado nº 80 da Jornada de Direito da Saúde do CNJ.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 23 de janeiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
24/01/2025 14:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 12:17
Decisão Proferida
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23/01/2025 15:09
Conclusos para despacho
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18/01/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adalberto Ferreira de Araújo (OAB 7353/AL) Processo 0700157-24.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kegio Quirino da Silva - Ante o exposto, determino que seja realizada a intimação da parte autora para que, em 15 (quinze) dias, junte aos autos o respectivo relatório de custas judiciais, bem como documentos que comprovem a condição de hipossuficiência, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Após, torne-se os autos conclusos na fila "ato inicial".
Cumpra-se.
Maceió(AL), 08 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
09/01/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 16:19
Despacho de Mero Expediente
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08/01/2025 16:38
Retificação de Classe Processual
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03/01/2025 14:26
Conclusos para despacho
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03/01/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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