TJAL - 0718260-50.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 3 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:45
Expedição de tipo_de_documento.
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 14:37
Acórdãocadastrado
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08/08/2025 13:11
Ato Publicado
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08/08/2025 11:29
Intimação / Citação à PGE
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08/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0718260-50.2023.8.02.0001 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Estado de Alagoas - Recorrido: José Carlos da Silva - Recorrido: Alagoas Previdência - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso inominado nº 0718260-50.2023.02.0001 em que figura como recorrente, Estado de Alagoas e, como recorrido, José Carlos da Silva, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando a sentença para corrigir o marco inicial da correção monetária a partir da aposentadoria do autor e homologando a planilha de cálculos apresentada pelo Estado de Alagoas às fls. 157/160, fixando a obrigação principal no patamar de R$ 29.802,08 (vinte e nove mil, oitocentos e dois reais e oito centavos), que atualizado até agosto de 2024, totaliza R$ 38.990,08 (trinta e oito mil, novecentos e noventa reais e oito centavos).
Sem condenação em custas processuais e em honorários advocatícios, em observância ao art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Maceió/AL, assinado e datado digitalmente.
Ygor Vieira de Figueirêdo Juiz Relator' - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RETIFICAÇÃO DO MARCO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA DE CÁLCULO DO RETROATIVO.
ESTADO ALEGA EXCESSO DE EXECUÇÃO.
PLANILHA DO RECORRENTE CORRETA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.
CASO EM EXAME: RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO ESTADO DE ALAGOAS CONTRA SENTENÇA QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO QUE VERSA SOBRE INDENIZAÇÃO POR FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADAS, CONVERTIDAS EM PECÚNIA APÓS APOSENTADORIA DO SERVIDOR.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE: (I) O TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALORES DECORRENTES DA CONVERSÃO EM PECÚNIA DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADAS DEVE SER FIXADO NA DATA DA APOSENTADORIA; E (II) SE É CORRETA A PLANILHA DE CÁLCULOS APRESENTADA PELO ESTADO DE ALAGOAS, NO TOCANTE À QUANTIFICAÇÃO DO VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE.III.
RAZÕES DE DECIDIR: 1) O DIREITO À CONVERSÃO EM PECÚNIA DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADAS SOMENTE SURGE COM A APOSENTADORIA DO SERVIDOR, SENDO ESTE O MARCO INICIAL PARA A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO; 2)A PLANILHA APRESENTADA PELO ESTADO DE ALAGOAS OBSERVA ESSE MARCO E QUANTIFICA CORRETAMENTE O VALOR DEVIDO, PRESERVANDO O PODER DE COMPRA DO SERVIDOR E EVITANDO O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO.IV.
DISPOSITIVO E TESE: RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA CORRIGIR O MARCO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA, FIXANDO-O NA DATA DA APOSENTADORIA DO AUTOR, E HOMOLOGAR A PLANILHA DE CÁLCULOS APRESENTADA PELO ESTADO, FIXANDO A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL EM R$ 29.802,08 (VALORES ATUALIZADOS ATÉ AGOSTO DE 2024 EM R$ 38.990,08).
SEM CUSTAS E SEM HONORÁRIOS, NOS TERMOS DO ART. 55 DA LEI Nº 9.099/1995.TESE DE JULGAMENTO: “1.
O TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE VALORES DECORRENTES DA CONVERSÃO EM PECÚNIA DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADAS É A DATA DA APOSENTADORIA DO SERVIDOR. 2. É VÁLIDA A PLANILHA DE CÁLCULO QUE OBSERVA ESSE MARCO TEMPORAL PARA A QUANTIFICAÇÃO DO CRÉDITO.”DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 7º, XVII; ART. 39, § 3º; LEI Nº 9.099/1995, ART. 55.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TRF-4, AC 5010549-73.2017.4.04.7102, REL.
VÂNIA HACK DE ALMEIDA, 3ª TURMA, J. 12.11.2019.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Isaac Mascena Leandro (OAB: 11966/AL) -
07/08/2025 17:53
Processo Julgado Sessão Virtual
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07/08/2025 17:53
Conhecido o recurso de
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04/08/2025 17:48
Julgamento Virtual Iniciado
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28/07/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2025 02:36
Expedição de tipo_de_documento.
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0718260-50.2023.8.02.0001 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Estado de Alagoas - Recorrido: Alagoas Previdência - Recorrido: José Carlos da Silva - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, solicito a sua inclusão na pauta de julgamento virtual a ser realizado entre 04/08/2025 e 08/08/2025 (Sessão com Lançamento de Voto em Plataforma Virtual).
Nos termos do Art. 2º, §2º, da Resolução nº 37, de 05 de setembro de 2023, as partes e o representante do Ministério Público poderão se opor ao julgamento virtual, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da data da publicação da pauta.
Publique-se e Intime-se.
Maceió, assinado e datado eletronicamente.
Pedro Campanholo Marques Juiz 3 Turma Recursal Unificada' - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Advs: Isaac Mascena Leandro (OAB: 11966/AL) -
21/07/2025 15:16
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 18:57
Ato Publicado
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15/07/2025 17:14
Intimação / Citação à PGE
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15/07/2025 16:49
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 17:33
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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09/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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08/07/2025 17:11
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 14:46
Ato Publicado
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08/07/2025 14:35
Intimação / Citação à PGE
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05/07/2025 14:31
Decisão Monocrática cadastrada
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05/07/2025 10:35
Outras Decisões
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03/07/2025 19:37
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 02:39
Expedição de tipo_de_documento.
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17/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 19:07
Intimação / Citação à PGE
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16/06/2025 17:56
Ato Publicado
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13/06/2025 14:33
Acórdãocadastrado
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13/06/2025 06:16
Processo Julgado Sessão Virtual
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09/06/2025 15:17
Julgamento Virtual Iniciado
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06/06/2025 10:45
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 02:07
Expedição de tipo_de_documento.
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21/05/2025 18:29
Intimação / Citação à PGE
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21/05/2025 13:01
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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15/05/2025 15:50
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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14/04/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 09:41
Expedição de tipo_de_documento.
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14/04/2025 09:41
Distribuído por sorteio
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14/04/2025 09:40
Registrado para Retificada a autuação
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14/04/2025 09:39
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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