TJAL - 0717947-26.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
12/08/2025 11:12
Ato Publicado
-
12/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0717947-26.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Dayane Oliveira Lira - Apelado: Banco Votorantim S/A - 'DESPACHO 1.
Trata-se de recurso de Apelação interposto por Dayane Oliveira Lira em face de sentença (fls. 198-199) prolatada em 18/07/2024 pelo juízo da 8ª Vara Cível da Capital, na pessoa da Juíza de Direito Eliana Normande Acioli, nos autos da ação de busca e apreensão contra si ajuizada, tendo assim restado o dispositivo da sentença, que julgou procedente os pedidos da ação: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e, em consequência, declaro consolidadas definitivamente a posse e a propriedade plena e exclusiva do bem descrito na inicial, ao patrimônio do autor e proprietário fiduciário, observando-se as determinações supra, ficando o autor isento do pagamento de IPVA em atraso e das multas por infrações às leis de trânsito, durante o período em que o veículo permaneceu na posse do réu (art. 3°, Decreto-Lei n° 911/69). 2.
Em suas razões recursais (fls. 202-217), a parte apelante insiste que o juízo a quo teria incorrido em error in judicando ao consolidar a posse e propriedade plena do veículo para o banco autor, tendo em vista a abusividade de cláusulas no contrato de financiamento.
Requereu a reforma da sentença para reconhecer a ilegalidade da capitalização diária de juros, de modo a descaracterizar a mora, julgar improcedente a presente ação e ter devolvido o veículo. 3.
Apelado que apresentou contrarrazões (fl. 222-234) combatendo os argumentos da parte recorrente e requerendo a manutenção da decisão de origem. 4.
Termo (fl. 264) informa o alcance dos autos à minha relatoria em 18 de fevereiro de 2025. 5. É o relatório. 6.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 8 de agosto de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Welson Gasparini Júnior (OAB: 116196/SP) - Ariosmar Neris (OAB: 232751/SP) -
08/08/2025 09:19
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
02/04/2025 14:44
Ciente
-
02/04/2025 05:16
Juntada de Documento
-
02/04/2025 05:16
Juntada de Documento
-
02/04/2025 05:16
Juntada de Documento
-
02/04/2025 05:16
Juntada de Documento
-
02/04/2025 05:16
Juntada de Documento
-
02/04/2025 05:16
Juntada de Petição de
-
11/03/2025 00:00
Publicado
-
18/02/2025 17:10
Conclusos
-
18/02/2025 17:10
Expedição de
-
18/02/2025 17:10
Distribuído por
-
18/02/2025 17:06
Registro Processual
-
18/02/2025 17:06
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717956-85.2022.8.02.0001
Bartolomeu Trindade de Gusmao
Estado de Alagoas
Advogado: Pedro Arnaldo Santos de Andrade
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/10/2022 16:09
Processo nº 0717987-81.2017.8.02.0001
Edilson Anastacio dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Jadson Rodrigues da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/07/2017 10:43
Processo nº 0718191-41.2023.8.02.0058
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Nelson Silva de Souza
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/05/2025 12:15
Processo nº 0717938-53.2023.8.02.0058
Banco Bmg S/A
Maria Santos Ferreira
Advogado: Alberto Jose Zerbato
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/05/2025 14:00
Processo nº 0717908-58.2024.8.02.0001
Gedson Luiz Luna de Farias Leite
Estado de Alagoas
Advogado: Velames Advocacia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/09/2024 07:50