TJAL - 0717505-60.2022.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO (OAB 8143/AL) - Processo 0717505-60.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: B1Romildo Alves da CunhaB0 - III.
Dispositivo Ante o exposto, determino à Secretaria deste Juizado que providencie a expedição das seguintes requisições: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIA (Exequente): Romildo Alves da Cunha (CPF n. *83.***.*22-20) NASCIMENTO: 23.12.1964 (fl. 15) VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: adicional noturno NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: retificação da base de cálculo do adicional noturno.
Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: fls. 91-93 A) Valor total: R$ 3.348,76 Valor originário: R$ 2.689,85 Valor corrigido: R$ 485,67 [IPCA-E] Valor juros de mora: R$ 173,24 [poupança] DATA-BASE: 01/2023 (fl. 93) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 61 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 1557, operação 013, conta corrente 076619-8 (fl. 87) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 3.348,76 Requisição 2 (astreintes) BENEFICIÁRIA (Exequente): Romildo Alves da Cunha (CPF n. *83.***.*22-20) NASCIMENTO: 23.12.1964 (fl. 15) VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: adicional noturno NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Comum NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: retificação da base de cálculo do adicional noturno Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: fl. 162 A) Valor total: R$ 3.348,76 Valor originário: R$ 3.348,76 Valor corrigido: prejudicado Valor juros de mora: prejudicado SELIC: prejudicado DATA-BASE: 13.06.2025 (fl. 197) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 1557, operação 013, conta corrente 076619-8 (fl. 87) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 3.348,76 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor.
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no(s) quadro(s) acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição de precatório a ser expedida.
Decorrido o prazo de 5 dias úteis para ambas as partes (prazo para eventual oposição de embargos de declaração desta decisão), expeçam-se nova requisição de precatório/RPV (com os ajustes descritos acima) indicadas acima.
Após remetida a requisição de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas, arquivem-se estes autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 15 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
23/04/2024 12:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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17/04/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
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17/04/2024 11:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/04/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2024 05:29
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 18:15
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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19/03/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 12:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/03/2024 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/03/2024 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/01/2024 23:02
INCONSISTENTE
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16/10/2023 17:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/10/2023 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2023 03:14
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 16:26
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/08/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 16:25
Processo Desarquivado
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20/07/2023 10:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2023 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/05/2023 16:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/05/2023 15:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/02/2023 15:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/02/2023 15:39
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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09/02/2023 22:05
Juntada de Outros documentos
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21/11/2022 13:02
Arquivado Definitivamente
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21/11/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 13:00
Expedição de Certidão.
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01/11/2022 00:31
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 10:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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21/10/2022 10:06
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 09:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/10/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/10/2022 09:16
Julgado procedente o pedido
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25/08/2022 16:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/08/2022 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2022 13:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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25/08/2022 13:00
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 10:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/08/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 15:35
Juntada de Outros documentos
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20/06/2022 12:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/06/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2022 00:18
Expedição de Certidão.
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06/06/2022 10:35
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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06/06/2022 10:35
Expedição de Certidão.
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06/06/2022 09:17
Expedição de Carta.
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31/05/2022 10:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/05/2022 12:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2022 20:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/05/2022 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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