TJAL - 0701078-17.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2025 14:49
Expedição de Carta.
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29/01/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 15:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Góes Gerbase (OAB 10828/AL) Processo 0701078-17.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: America Locacoes e Servicos Ltda - DESPACHO Evolua-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença".
Considerando o pedido de cumprimento de sentença acostado aos presentes autos, e atento ao comando do art. 523 do Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente.
Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supramencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Ademais, transcorrido o prazo concedido acima sem o pagamento voluntário, poderá o Executado impugnar os cálculos na forma do art. 525 do CPC/2015.
Acaso haja impugnação sob o fundamento de excesso de execução (art. 525, inc.V, do CPC/2015), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo detalhando o valor que entender correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió(AL), 15 de janeiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
15/01/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 16:42
Despacho de Mero Expediente
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07/01/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 15:31
Conclusos para despacho
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18/09/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2024 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 08:43
Homologada a Transação
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19/08/2024 17:01
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 07:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2024 16:55
Expedição de Carta.
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06/05/2024 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/05/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2024 09:35
Despacho de Mero Expediente
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23/04/2024 17:47
Conclusos para despacho
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23/04/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2024 09:10
Despacho de Mero Expediente
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08/01/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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