TJAL - 0717033-25.2023.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUAN WALLAS MAIA COLUSSI (OAB 60837/SC), ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 244915/RJ), ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL (OAB 91567/MG) - Processo 0717033-25.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Eliete dos Santos SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - DECISÃO De início cumpre pontuar que, quando a parte responsável pelo pagamento de honorários periciais for beneficiária da justiça gratuita, a parcela por ela devida será custeada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, observando a Resolução nº 12, de 2 de outubro de 2012.
Assim, quando se tratar de beneficiário da justiça gratuita, a normativa em destaque prevê honorários periciais de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), podendo o juiz "ultrapassar o limite fixado na tabela em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada".
No caso em deslinde, no entanto, o responsável pelo pagamento da perícia não é beneficiário da justiça gratuita, sendo inaplicável, portanto, o disposto na Resolução nº 12, de 2 de outubro de 2012.
Na hipótese dos autos, o valor sugerido pelo perito, no importe de R$ 2.590,00 (dois mil quinhentos e noventa reais), mostra-se desproporcional frente à quantia controvertida na demanda.
Além disso, não obstante a alegada complexidade dos trabalhos a serem realizados, não restou suficientemente demonstrada, de forma objetiva e técnica, a necessidade de honorários em patamar tão elevado.
Em situações semelhantes, inclusive envolvendo matérias técnicas análogas, este juízo tem arbitrado valores inferiores, em observância aos princípios da razoabilidade, economicidade e proporcionalidade.
Desse modo, entendo adequado arbitrar os honorários periciais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), quantia que se mostra mais condizente com a realidade do feito e com os parâmetros usualmente adotados por este juízo em casos similares.
Diante disso, intime-se o expert nomeado, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se concorda com os honorários arbitrados.
Intime-se a parte demandada, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o depósito judicial do valor correspondente aos honorários periciais.
Desde já, fica autorizado o levantamento, mediante alvará, do valor correspondente a 50% (cinquenta) dos honorários periciais, nos moldes do art. 465, § 4º, do CPC/15.
Intimações e demais providências cabíveis.
Maceió, 13 de agosto de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
14/08/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 12:24
Decisão Proferida
-
27/06/2025 18:21
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 23:11
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 13:59
Decisão Proferida
-
12/02/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 17:52
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
-
27/01/2025 10:44
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
27/01/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/12/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 10:09
Decisão Proferida
-
11/12/2024 05:11
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2024 04:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/09/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2024 13:47
Decisão Proferida
-
17/09/2024 08:08
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2024 09:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2024 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2024 05:10
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 21:35
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 12:15
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
12/04/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 15:18
Remessa à CJU - Custas
-
09/04/2024 15:10
Evolução da Classe Processual
-
09/04/2024 15:02
Transitado em Julgado
-
08/04/2024 08:05
Recebido recurso eletrônico
-
09/10/2023 18:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
09/10/2023 11:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/09/2023 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/09/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 08:42
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
13/09/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 10:42
Julgado improcedente o pedido
-
14/08/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2023 14:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 13:04
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
22/06/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 17:15
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2023 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2023 18:50
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 10:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2023 17:28
Visto em Autoinspeção
-
03/05/2023 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/05/2023 12:20
Expedição de Carta.
-
01/05/2023 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2023 22:18
Decisão Proferida
-
27/04/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716981-92.2024.8.02.0001
Maria Teresa Oliveira Mendes de Barros
Hotel Lagoa Mar LTDA
Advogado: Joao Luiz Mendes de Barros Mascarenhas
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/11/2024 13:58
Processo nº 0717018-95.2019.8.02.0001
Banco Bmg S/A
Lindinalva Aquino Costa
Advogado: Diogo dos Santos Ferreira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/07/2024 00:43
Processo nº 0717009-60.2024.8.02.0001
Maria Joaquina da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Luan Wallas Maia Colussi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/04/2024 19:25
Processo nº 0717008-75.2024.8.02.0001
Maria Cicera dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Luan Wallas Maia Colussi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/04/2024 19:20
Processo nº 0716924-45.2022.8.02.0001
Karina Livia Barros Souza
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Igor Rocha de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/05/2022 16:45