TJAL - 0723830-80.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:34
Termo de Encerramento - GECOF
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06/02/2025 12:12
Termo de Encerramento - GECOF
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22/01/2025 16:12
Juntada de Alvará
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15/01/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José de Almeida Sá Filho (OAB 15242/AL), Adriano Cavalcante Alves da Silva (OAB 15106/AL) Processo 0723830-80.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Requerente: Jose Carlos Oliveira dos Santos, Maria de Fatima Oliveira dos Santos, Jocta Oliveira Martins dos Santos, Josilene Oliveira Martins dos Santos, Tereza Raquel Felix Martins Costa - Invdo: Misael Martins dos Santos - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 69-73, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 22/janeiro/2024, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DECISÃO DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DOS SANTOS (fl. 78) e JOSE CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS (fl. 77) nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil, suspendendo-se a exigibilidade das custas.
Cumpra-se a sentença proferida.
Maceió , 09 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito Maceió, 14 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
14/01/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2025 08:02
Decisão Proferida
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23/12/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
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23/12/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
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23/12/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 09:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/12/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/12/2024 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2024 09:28
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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06/12/2024 09:27
Realizado cálculo de custas
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06/12/2024 09:27
Realizado cálculo de custas
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06/12/2024 09:26
Recebimento de Processo no GECOF
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06/12/2024 09:26
Análise de Custas Finais - GECOF
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26/11/2024 16:40
Conclusos para despacho
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26/11/2024 16:30
Remessa à CJU - Custas
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25/11/2024 13:45
Transitado em Julgado
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25/11/2024 13:43
Expedição de Carta.
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06/11/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/10/2024 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2024 09:32
Julgado procedente o pedido
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28/08/2024 14:42
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 13:00
Conclusos para despacho
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12/08/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2024 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/08/2024 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2024 09:23
Decisão Proferida
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10/06/2024 16:23
Conclusos para despacho
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20/05/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
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18/05/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/05/2024 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2024 14:28
Despacho de Mero Expediente
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16/05/2024 10:45
Conclusos para despacho
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16/05/2024 10:45
Conclusos para despacho
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16/05/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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