TJAL - 0713438-86.2021.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 18:02
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 12:30
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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27/01/2025 12:30
Análise de Custas Finais - GECOF
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27/01/2025 12:29
Realizado cálculo de custas
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27/01/2025 12:28
Realizado cálculo de custas
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27/01/2025 12:28
Realizado cálculo de custas
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27/01/2025 12:27
Recebimento de Processo no GECOF
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27/01/2025 12:27
Análise de Custas Finais - GECOF
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22/01/2025 16:12
Juntada de Alvará
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22/01/2025 16:12
Juntada de Alvará
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22/01/2025 16:12
Juntada de Alvará
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15/01/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Neumann (OAB 110501/RJ), Chesma Cléber José da Silva (OAB 17638/AL), Raimundo Bessa Junior (OAB 11163/PA) Processo 0713438-86.2021.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Janiele Tenório de Souza Silva, Janaina Tenório de Souza Silva, Eliene Tenório de Souza - Requerido: Caixa Econômica Federal - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 79-82, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 22/janeiro/2024, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: Ante o exposto, com fundamento no art. 1º, da lei 6858/80, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte requerente determinando que seja expedido o Alvará, em favor das autoras, para liberação da quantia existente no valor de R$ 1.238,51 (fl. 24), devidamente acrescidos do reajuste necessário, se houver, junto à Caixa Econômica Federal, em nome da pessoa falecida.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, expeça-se o competente alvará, mediante prévio agendamento.
Caso a demandante não realize o agendamento do alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se.
Maceió,21 de novembro de 2024.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito Maceió, 14 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
14/01/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 13:38
Remessa à CJU - Custas
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13/01/2025 13:35
Transitado em Julgado
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22/11/2024 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 16:26
Julgado procedente o pedido
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29/10/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 14:13
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 18:45
Conclusos para despacho
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14/10/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/09/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2024 14:13
Decisão Proferida
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24/09/2024 18:08
Conclusos para despacho
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29/08/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2024 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2024 15:17
Despacho de Mero Expediente
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07/08/2024 14:29
Conclusos para despacho
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25/07/2024 17:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/07/2024 17:35
Redistribuição de Processo - Saída
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25/07/2024 15:30
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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26/06/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/06/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2024 18:17
Decisão Proferida
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19/09/2023 15:20
Conclusos para despacho
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06/07/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
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09/05/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
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03/03/2023 18:10
Juntada de Outros documentos
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25/02/2023 01:12
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/12/2022 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 13:43
Despacho de Mero Expediente
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13/06/2022 18:21
Visto em Autoinspeção
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30/08/2021 16:17
Juntada de Outros documentos
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06/07/2021 19:07
Conclusos para despacho
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24/06/2021 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2021 13:09
Expedição de Certidão.
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21/06/2021 19:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/06/2021 19:07
Expedição de Certidão.
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18/06/2021 09:35
Decisão Proferida
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23/05/2021 23:25
Conclusos para despacho
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23/05/2021 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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