TJAL - 0716727-90.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 2 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:59
Intimação / Citação à PGE
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25/08/2025 17:06
Intimação / Citação à PGE
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0716727-90.2022.8.02.0001 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Estado de Alagoas - Recorrido: Adail Pereira Santos - 'DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto com fundamento no artigo 1.042 do Código de Processo Civil, em face de decisão que denegou seguimento a Recurso Extraordinário.
O feito foi remetido pelo Supremo Tribunal Federal para realização de juízo de adequação à matéria objeto do Tema 1359 de repercussão geral, conforme determinação constante dos autos.
Em cumprimento à determinação da Suprema Corte, procedo à análise do recurso extraordinário sob o prisma da matéria afetada no Tema 1359.
Realizado o cotejo entre a matéria recursal e o referido tema de repercussão geral, constata-se que a questão suscitada no recurso extraordinário possui natureza eminentemente infraconstitucional.
Com efeito, embora o recurso faça menção a dispositivos constitucionais, a controvérsia demanda, para sua solução, a análise e interpretação de legislação infraconstitucional, não se identificando questão constitucional direta.
Nesse contexto, aplica-se o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de que não comporta conhecimento em sede de recurso extraordinário a discussão que, a despeito de invocar princípios constitucionais, tem sua resolução dependente da interpretação de normas infraconstitucionais.
Ausente, portanto, a repercussão geral necessária ao processamento do recurso extremo.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Extraordinário por ausência de repercussão geral.
Transitada em julgado a presente decisão, proceda-se à baixa dos autos ao Juizado de origem.
Intimem-se as partes.
Maceió, datado e assinado eletronicamente.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza Presidente' - Des.
Presidente da Turma Recursal Unifcada - Advs: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB: 11728/AL) -
21/08/2025 14:56
Decisão Monocrática cadastrada
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21/08/2025 14:38
Outras Decisões
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31/07/2025 15:29
Conclusos para despacho
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31/07/2025 15:28
Volta do STF
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31/07/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 14:10
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) da Distribuição ao destino
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15/07/2025 14:00
Em Grau de Recurso - STJ/STF
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15/07/2025 13:49
Expedição de tipo_de_documento.
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12/06/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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25/03/2025 14:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 15:08
Conclusos para despacho
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18/03/2025 15:07
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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18/03/2025 15:07
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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14/03/2025 00:00
Publicado
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13/03/2025 22:20
Expedição de
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12/03/2025 18:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 18:30
Ratificada a Decisão Monocrática
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04/10/2024 13:04
Conclusos
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04/10/2024 13:03
Expedição de
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28/08/2024 20:35
Ciente
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21/08/2024 10:00
Juntada de Petição de
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13/08/2024 02:47
Expedição de
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07/08/2024 11:02
Retificação de movimento
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05/08/2024 18:02
Certidão sem Prazo
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05/08/2024 18:01
Expedição de
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05/08/2024 08:45
Publicado
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05/08/2024 08:45
Certidão sem Prazo
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05/08/2024 08:44
Expedição de
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02/08/2024 13:15
Confirmada
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30/07/2024 15:36
Conhecido o recurso de
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29/07/2024 14:50
Remetidos os Autos
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12/07/2024 11:28
Conclusos
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12/07/2024 11:28
Expedição de
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12/07/2024 11:28
Redistribuído por
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12/07/2024 11:28
Redistribuído por
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12/07/2024 09:42
Remetidos os Autos
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04/06/2024 20:01
Remetidos os Autos
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04/06/2024 20:01
Ciente
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20/05/2024 13:16
Juntada de Petição de
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10/05/2024 11:30
Ciente
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20/04/2024 13:45
Juntada de Petição de
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20/04/2024 02:22
Expedição de
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09/04/2024 16:19
Confirmada
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19/03/2024 14:56
Expedição de
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19/03/2024 14:31
Mérito
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18/03/2024 18:57
Expedição de
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18/03/2024 16:37
Conhecido o recurso de
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18/03/2024 14:00
Julgado
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01/03/2024 12:40
Expedição de
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19/01/2024 10:39
Inclusão em pauta
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12/12/2023 12:08
Despacho
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19/09/2023 19:12
Conclusos
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19/09/2023 19:09
Distribuído por
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19/09/2023 18:27
Registro Processual
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12/09/2023 15:59
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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