TJAL - 0716450-74.2022.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Juri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0716450-74.2022.8.02.0001 - Recurso em Sentido Estrito - Maceió - Recorrente: Ailton da Silva Filho - Recorrente: Fellipe da Silva - Recorrente: Jadson Rodrigues da Silva - Recorrido: Ministério Público - 'D E S P A C H O Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior Relator' - Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior - Advs: João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL) - Heloísa Bevilaqua da Silveira (OAB: 83566/PR) -
20/08/2025 19:58
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0716450-74.2022.8.02.0001 - Recurso em Sentido Estrito - Maceió - Recorrente: Ailton da Silva Filho - Recorrente: Fellipe da Silva - Recorrente: Jadson Rodrigues da Silva - Recorrido: Ministério Público - 'Recurso Especial em Recurso em Sentido Estrito nº 0716450-74.2022.8.02.0001Recorrente: Fellipe da Silva e outros.
Defensor P: João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL) e outros.
Recorrido: Ministério Público.
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Ailton da Silva Filho, Fellipe da Silva e Jadson Rodrigues da Silva, em face de acórdão oriundo da Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal.
Em decisão de fls. 871/873, admiti o apelo extremo, na forma do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Não obstante, a Defensoria Pública Estadual atravessou pedido de "certificação a respeito da vinculação ou não de Wéllington Gomes da Silva ao presente processo; e, caso verificado o equívoco no registro da p. 397, que indica prisão relacionada a este processo, que seja expedido ofício/email/comunicado pela 7ª Vara Criminal da Capital ao Sistema Prisional de Alagoas, a fim de que se proceda à retificação da informação equivocada constante do prontuário carcerário" (sic, fl. 876).
Adiante, quanto ao recorrente Ailton da Silva Filho, acrescentou que "o Ministério Público está imputando ao recorrente AILTON DA SILVA FILHO a prática do crime de homicídio qualificado (o art. 121, §2º, II e IV, do Código Penal), ocorrido no dia 20/03/2022, no bairro Benedito Bentes II, em Maceió/AL.
Ocorre que, no dia 25/07/2025, a genitora do Sr.
AILTON DA SILVA FILHO compareceu na Defensoria Pública para informar que na data deste crime, o recorrente estava internado na Comunidade Terapêutica denominado Rancho São Francisco, filial da Nova Jericó, localizado no polo cloro-químico da cidade de Marechal Deodoro/AL (doc. anexo).
Conforme documentação anexa, o Sr.
AILTON DA SILVA FILHO estava internado desde o dia 15/03/2022, com conclusão do tratamento no dia 14/09/2022" (sic, fl. 889).
Assim, requereu "sua absolvição sumária ou impronúncia" (sic, fl. 890).
Nesse diapasão, registro que a competência desta Presidência se restringe ao juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, a teor do que dispõe o art. 1.029 do Código de Processo Civil, dentre outras atribuições elencadas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Alagoas e no Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas.
Destarte, determino a remessa do feito ao relator originário ou a quem o sucedeu, para que aprecie os pedidos de fls. 876 e 889/890, adotando as medidas que entender pertinentes.
Após, restituam-se os autos a esta Presidência, para que seja retomado o regular andamento do recurso especial.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL) - Heloísa Bevilaqua da Silveira (OAB: 83566/PR) -
19/08/2025 07:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:59
Despacho de Mero Expediente
-
12/08/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 20:31
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2025 04:57
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 20:37
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 20:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/07/2025 20:37
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 20:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/07/2025 20:36
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 20:32
Expedição de Ofício.
-
11/07/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 11:50
Decisão Proferida
-
11/07/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
22/06/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 08:01
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 07:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/06/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 07:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/06/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 07:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/06/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 07:44
Reativação de Processo Suspenso
-
16/06/2025 09:57
Decisão Proferida
-
09/06/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 12:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/02/2025 12:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/02/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 12:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/02/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:01
Decisão Proferida
-
10/02/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2024 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 19:06
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
01/12/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 21:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/11/2024 21:06
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 21:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/11/2024 21:06
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 21:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/11/2024 21:06
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 21:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/11/2024 21:06
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 07:52
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 10:42
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/11/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 22:20
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 21:29
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/10/2024 21:29
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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