TJAL - 0723690-46.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) Processo 0723690-46.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco Santander (BRASIL) S/A - Réu: Cunha & Rodrigues Ltda (Centro Automotivo Procar Brasil) - DECISÃO De modo a viabilizar os atos constritivos, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o valor atualizado do débito.
Apresentado o quantum exequendo, efetue-se a constrição de valores porventura existente(s) em conta(s) corrente(s) ou aplicação(ões) financeira(s) em nome do(s) executado(s) até a quantia correspondente ao valor informado nos autos por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade reiterativa, pelo prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 854 do Código de Processo Civil, e havendo resposta positiva das instituições financeiras, certifique-se a informação e transfira-se o numerário bloqueado para conta remunerada vinculada a este processo, a ser aberta na Agência do Banco do Brasil.
Em se concretizando bloqueio de bens úteis à satisfação do débito por meio dos sistemas SISBAJUD, fica dispensada a expedição de Termo de Penhora, o qual fica substituído pelo comprovante de bloqueio emitido pelo sistema, devendo o executado ser intimado a respeito da penhora realizada para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, alegar impenhorabilidade, na forma do art. 833 do Código de Processo Civil.
Na hipótese de manifestação da executada com alegações nos moldes acima explanados, retornem os autos conclusos para apreciação na fila de processos urgentes.
Permanecendo silente, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo, e determino a transferência do valor para conta judicial à disposição deste juízo.
Ato contínuio, ou caso a indisponibilidade seja negativa, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Defiro, ainda, seja realizada a consulta relativa às declarações de imposto de renda dos requeridos via INFOJUD.
Intimações e providências cabíveis.
Maceió , 11 de março de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
11/03/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 11:29
Decisão Proferida
-
04/03/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) Processo 0723690-46.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco Santander (BRASIL) S/A - Réu: Cunha & Rodrigues Ltda (Centro Automotivo Procar Brasil) - DESPACHO Antes de apreciar o pedido de fls. 120/121, é necessário que o despacho de fls. 115, seja cumprindo, integralmente, remetendo-se os autos à Defensoria Pública.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 09 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
09/01/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 15:10
Despacho de Mero Expediente
-
13/12/2024 03:08
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 22:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/12/2024 22:08
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 08:41
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/10/2024 18:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2024 17:03
Expedição de Edital.
-
16/10/2024 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/10/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 13:18
Despacho de Mero Expediente
-
14/10/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 23:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 08:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
03/09/2024 08:11
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 08:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
03/09/2024 08:10
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 08:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/07/2024 08:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/07/2024 08:24
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 08:21
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2024 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2024 07:40
Expedição de Carta.
-
23/05/2024 07:39
Expedição de Carta.
-
17/05/2024 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2024 15:58
Decisão Proferida
-
15/05/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701010-33.2025.8.02.0001
Maria Cleide Ferreira Santos
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Carlos Henrique M. Messias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/01/2025 17:26
Processo nº 0711379-28.2021.8.02.0001
Tpf Engenharia LTDA. - Antiga Projetec P...
Municipio de Maceio
Advogado: Daniella Regnier de Paula
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/05/2021 16:16
Processo nº 0738085-43.2024.8.02.0001
Rosiete Cristina Farias dos Santos
Magazine Luiza
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/06/2025 13:26
Processo nº 0718604-36.2020.8.02.0001
Farmacia Homeopatica e Natural LTDA - Ep...
Municipio de Maceio
Advogado: Saulo Jose Lamenha Cardoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/08/2020 11:30
Processo nº 0717953-62.2024.8.02.0001
Werverton Albuquerque da Silva
Banco Bradesco Financiamentos SA
Advogado: Rogerio Paulino Porangaba
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/04/2024 10:20