TJAL - 0716524-94.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0716524-94.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Rosilene Vilela dos Santos - Apelado: Banco Itaúcard S/A - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0716524-94.2023.8.02.0001 Recorrente: Rosilene Vilela dos Santos.
Advogado: José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB: 17697/AL).
Recorrido: Banco Itaúcard S/A.
Advogado: Eny Bittencourt (OAB: 16827A/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Rosilene Vilela dos Santos, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'' e ''c'', da Constituição Federal.
Aduziu a parte recorrente, em suma, que o acórdão objurgado violou os artigos 43, §2º, e 27, ambos do Código de Defesa do Consumidor.
Arguiu, ainda, a ocorrência de divergência quanto à jurisprudência dos Tribunais pátrios e do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria.
A parte recorrida, embora intimada, não apresentou contrarrazões, conforme certificado à fl. 478. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - dispensado de recolhimento imediato, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita - fl. 39, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal.
Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias.
Ademais, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente.
Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora.
Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, ''a'' e ''c'', da Constituição Federal, por entender que houve violação aos artigos 43, §2º, e 27, ambos do Código de Defesa do Consumidor, pois "A ausência de notificação prévia, em conjunto com a interpretação inadequada da responsabilidade civil das instituições financeiras, configura uma dupla violação à legislação consumerista" (sic, fl. 418).
Como se vê, o cerne da questão controvertida diz respeito à definição se a notificação prévia ao devedor deve ser realizada pelo credor antes de proceder a inscrição no SRC/SISBACEN, sob pena de ser considerada irregular.
Em razão da expressiva quantidade de processos discutindo a matéria nesta Corte, foram remetidos três processos ao colendo Superior Tribunal de Justiça com sugestão de afetação, com suspensão dos demais feitos nesta instância.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o julgamento dos aludidos processos, na forma do art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB: 17697/AL) - Eny Bittencourt (OAB: 16827A/AL) -
18/07/2025 23:39
Ato Publicado
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18/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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16/07/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 15:07
Conclusos para despacho
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16/07/2025 14:53
Expedição de tipo_de_documento.
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16/07/2025 09:10
Incidente Cadastrado
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22/05/2025 13:00
Ato Publicado
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22/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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20/05/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 08:45
Conclusos para despacho
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20/05/2025 07:56
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 15:02
Juntada de Petição de recurso especial
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14/05/2025 15:02
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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14/05/2025 15:02
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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14/05/2025 12:49
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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13/05/2025 16:36
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 16:19
Ciente
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13/05/2025 16:19
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 16:19
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 16:19
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 16:19
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 16:19
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 16:19
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 16:18
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 16:18
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 16:18
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 16:18
Juntada de tipo_de_documento
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13/05/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 11:11
Expedição de tipo_de_documento.
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07/04/2025 22:31
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 00:59
Ciente
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14/11/2024 13:20
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
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14/11/2024 12:59
Expedição de tipo_de_documento.
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14/11/2024 10:47
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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14/11/2024 10:16
Expedição de tipo_de_documento.
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14/11/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 14:40
Acórdãocadastrado
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12/11/2024 12:36
Processo Julgado Sessão Presencial
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12/11/2024 12:36
Conhecido o recurso de
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07/11/2024 14:08
Expedição de tipo_de_documento.
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06/11/2024 14:06
Ciente
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06/11/2024 09:30
Processo Julgado
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06/11/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 16:28
Expedição de tipo_de_documento.
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25/10/2024 15:40
Expedição de tipo_de_documento.
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24/10/2024 11:50
Incluído em pauta para 24/10/2024 11:50:50 local.
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23/10/2024 15:48
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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18/07/2024 22:31
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 22:31
Expedição de tipo_de_documento.
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18/07/2024 22:31
Distribuído por sorteio
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17/07/2024 15:33
Registrado para Retificada a autuação
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17/07/2024 15:33
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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